PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/01/2023 às 00:01
DECRETO Nº 15.686, de 12 de janeiro de 2023 - Outorga Permissão de Uso do imóvel que menciona. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983, e no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Em conformidade com requerimento formulado no bojo do Protocolo Eletrônico nº 100.477/2022, e com os demais expedientes que o integram (inclusive o correlato Processo Eletrônico nº 485/2023), é outorgada Permissão de Uso, a título gratuito e em caráter precário, à "Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais - ARCAZM", entidade sem fins lucrativos (associação privada - cooperativa), inscrita no CNPJ sob o nº 09.372.995/0001-96, de parte (62,00m² no primeiro pavimento, e 30,00m² no segundo pavimento) do imóvel situado na Avenida Francisco Bernardino, n° 30, Centro, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, identificado pelo "NBP 3200232-0", de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, cedido ao Município de Juiz de Fora pelo "TERMO DE CESSÃO nº 5/2021/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE". Art. 2º  A Permissão de Uso a que se refere o presente Decreto destina-se à realização, pela Permissionária, de atividades atinentes aos produtos oriundos de associações, cooperativas e empreendimentos solidários da agricultura familiar, além das atividades culturais relacionadas a estes temas, tudo em conformidade com o requerimento referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º  Permissionária e Município celebrarão Termo de Permissão de Uso, do qual constarão as demais condições da Permissão de Uso. Art. 4º  A Permissão de Uso a que se refere o presente Decreto dá-se em consonância com o disposto na Lei nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983, do Município de Juiz de Fora, e com os expedientes e elementos de informação que integram o Protocolo Eletrônico nº 100.477/2022 (e Processo Eletrônico nº 485/2023). Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.