PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/01/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre a realização do 1º Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil integrantes das organizações de usuários, de entidades representativas das categorias de trabalhadores da área e usuários representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social (COREAS), para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora no biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 1ª Reunião Extraordinária de 12 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014 e Resolução nº 237/2006 do CNAS com as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e respeitada toda legislação pertinente; CONSIDERANDO a Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2023 - CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF para o biênio dezembro de 2022/dezembro 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente regulamento do 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF no biênio 2022/2024. CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - Art. 2º O Processo Eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, ocorrido em 2022, encerrou com vacância de cinco titulares e oito suplentes, sendo: I - seis (06) representantes de organizações de usuários da Assistência Social, sendo: 3 titulares e 3 suplentes; II - quatro (04) representantes de trabalhadores da área de Assistência Social, sendo: 2 titulares e 2 suplentes; III - três (03) representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social (COREAS), sendo: 3 suplentes. § 1º Entende-se que o assento no CMAS/JF é da entidade ou órgão eleito no Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da entidade ou órgão e será de dois anos. § 3º A entidade ou órgão interessado em disputar uma vaga no CMAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da entidade ou órgão é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. § 5º Considerando a recomendação da 22ª Promotoria de Justiça do Estado de MG, o CMAS/JF aplicará a medida de vacância do cargo de conselheiro, nos casos de vinculação, posterior ou anterior, a segmento diverso do qual representa, de forma a garantir que a representação do usuário não seja desviada por eventual posterior vinculação do conselheiro/usuário ao Poder Público (assunção de cargo público), a ente prestador ou mesmo à categoria de profissional. § 6º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. § 7º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos de outras entidades e organizações. § 8º Serão consideradas organizações de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. § 9º Serão consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos Locais de Usuários, redes ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS. § 10. Serão representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de assistência social do Município e estão com os cadastros atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 11. Serão consideradas entidades representativas de trabalhadores da área de assistência social aquelas, conforme disposto no art. 2º da Resolução CNAS Nº 06/2015, que deverão: I - Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; II - Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; III - Propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV - Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V- Ser organizada em forma de fórum nacional, regional, estadual ou municipal de trabalhadores; VI - Não ser de representação patronal ou empresarial. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA - Art. 3º À Comissão Eleitoral do 1º Processo de Escolha Complementar do CMAS/JF caberá: I - Coordenar o 1° Processo de Escolha Complementar dos membros do CMAS/JF representantes da sociedade civil para o mandato de dezembro de 2022 a dezembro de 2024; II - Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes da sociedade civil no CMAS/JF.  Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 1º Processo de Escolha Complementar do CMAS/JF. CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO - Art. 4º Os representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social (COREAS), das organizações de usuários da assistência social e dos trabalhadores da área que desejarem participar como candidatas no 1º Processo de Escolha Complementar do CMAS/JF, deverão habilitar-se no período de 13/01/2023 a 25/01/2023, de 8h30min a 11h30min e de 13h30min a 16h30min, nos dias úteis, de forma presencial, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, à Rua Halfeld, Nº 450 / 5º andar, Centro. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado presencialmente na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. O documento deverá seguir a mesma formatação do Anexo I desta resolução. § 2º Deverá constar no pedido de habilitação o nome do representante que comporá o CMAS/JF caso a entidade seja eleita, conforme modelo Anexo II. O documento deverá seguir a mesma formatação do Anexo II desta resolução. § 3º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto, não se admitirá que mais de uma entidade seja representada pelo mesmo procurador. § 4º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município. § 5º Não serão aceitos anexos de inscrição em papel timbrado de outras instituições. Art. 5º Os documentos a apresentar para a habilitação à escolha são: I - Pelas organizações de usuários da Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação – Anexo I;  b) cópia do Estatuto vigente e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, contendo entre seus objetivos, a defesa de direitos de indivíduos e grupos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) apresentar Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; e) comprovação da indicação do usuário pela Diretoria da organização. Apresentar, devidamente preenchido e assinado, o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; f) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do candidato; g) cópia de Comprovante de Residência do candidato, que deverá, obrigatoriamente, ser morador do território de atuação da organização de usuários. II - Pelos usuários, representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). III - Pelas organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de Estatuto vigente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizada; e) Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; f) apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; g) cópia da Carta ou Registro Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho, caso se aplique; h) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). Art. 6º Os formulários de habilitação estarão à disposição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 4º e art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou seu procurador. § 1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso. § 2º Os candidatos ao 1º Processo de Escolha Complementar poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral no caso de discordância da habilitação de outras entidades e organizações, por descumprimento deste Regulamento, entre os dias 30/01/2023 a 01/02/2023, presencialmente, de 8h30min a 11h30min e de 13h30min a 16h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada até 04/02/2023 e no endereço eletrônico do Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora. CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DE CANDIDATURAS - Art. 7º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 2º. Parágrafo único. As vagas serão em número de 13 (treze), de acordo com a discriminação abaixo: I - Três representantes titulares e três representantes suplentes de organizações de usuários da Assistência Social; III - Três representantes suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS; IV - Dois representantes titulares e dois representantes suplentes de trabalhadores da área de Assistência Social. Art. 8º Cada entidade candidata ou votante terá direito ao número de votos correspondente à sua categoria. Parágrafo único. Os votos serão dados pelo representante legal da entidade ou por seu procurador indicado, vedada a representação de mais de uma entidade, pelo mesmo procurador, ou mais de um procurador para a mesma entidade, bem como a votação pelo representante sem a devida procuração. Art. 9º Terminada a votação passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. Serão considerados escolhidos: I - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação; II - Como suplentes, os mais votados após os titulares da categoria de representação; III - Em caso de empate de entidade ou organização, será eleita a entidade ou organização que tiver a data de abertura no CNPJ mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo II – Declaração de Funcionamento; IV - Em caso de empate de representantes de organização de usuários ou de usuário ou de trabalhador, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I – Requerimento de Habilitação; V - Os suplentes de cada categoria da representação, que vierem a exceder o número de vagas, permanecerão constantes na ata de processo de escolha para posterior preenchimento de vagas no CMAS/JF. CAPÍTULO V - DA POSSE - Art. 10. Os representantes eleitos tomarão posse na Reunião Ordinária do CMAS/JF, que ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2023 às 14:30 na Casa dos Conselhos, situada à Rua Halfeld, Nº 450 / 7º andar no Centro de Juiz de Fora. § 1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente. § 2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CMAS/JF, a entidade ou organização deverá comunicá-lo oficialmente, indicando o substituto ao Conselho Municipal. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 11. O Colegiado DO CMAS/JF acompanhará todo o I Processo de Escolha Complementar, cabendo-lhe, também, recurso. Art. 12. O Ministério Público poderá ser cientificado do I Processo de Escolha Complementar dos membros da sociedade civil e convidado a participar dele. Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 14. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
 
ANEXO I – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 53/2022 – CMAS/JF
 
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução Nº 53/2022-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 13° Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JF no biênio dezembro 2022/dezembro 2024.
Nome da entidade ou organização: (de assistência social, organização de usuários ou de trabalhadores)
Presidente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( )
Fax: ( )
E-mail:
Referência para contatos: (nome e função)
Nome completo do representante:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
NIS: (obrigatório no caso de representante de usuário – COREAS)
Endereço:
Telefone: (   )
Fax: (   )
E-mail:
 
Categoria de Habilitação (assinalar uma única opção)
(   ) Entidade prestadora de serviços socioassistenciais;
(   ) Organização de usuários da Assistência Social;
(   ) Usuário representante dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS;
(   ) Organização de trabalhadores da área de Assistência Social.
 
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
 
__________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante enquanto candidata)
 
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 53/2022 – CMAS/JF
 
DECLARO, para os devidos fins, que o/a ___________________________________________(nome da entidade/organização), com sede ___________________________________________ (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº______________, está em pleno funcionamento, desde ______________ (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
 
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
 
Vice-Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
 
Secretário ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
 
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
Juiz de Fora, ….. de …....... de ___.
 
________________________________________
(Assinatura do Presidente da entidade ou organização ou seu representante legal)
(Identificação de quem assina e qualificação)
 
ANEXO III – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
RESOLUÇÃO Nº 53/2022 – CMAS/JF
 
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução Nº __/____-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) ______________________________(nome do representante), para representação desta entidade / organização à participação no 13° Processo Eleitoral de membros da sociedade civil do CMAS/JF para o biênio dezembro 2022/dezembro 2024., na condição de habilitar-se à representante da entidade.
 
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
 
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade / organização enquanto _________________________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, ….. de …........ de 2022.
 
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
 
________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)