PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/01/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 9 - SESUC - Dispõe sobre o uso de Câmeras Operacionais Portáteis (COP) por todos os servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora, durante o desempenho das atividades operacionais externas. A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.367, de 24 de maio de 2016, CONSIDERANDO o princípio da transparência no exercício das atividades do poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Juiz de Fora, assim como a proteção dos direitos humanos, a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que a atividade da segurança pública é complexa, com diferentes graus de periculosidade, o que demanda medidas que garantam a incolumidade da saúde, da segurança e da vida tanto dos servidores da Guarda Municipal quanto dos cidadãos; CONSIDERANDO que o uso das Câmeras Operacionais Portáteis (COP) tem alcançado resultados positivos para a melhoria da prestação do serviço público; CONSIDERANDO o art. 20 do Decreto nº 15.656/2022, que altera e revoga disposições do Decreto nº 9.837/2009, que “Institui o Regimento Interno do Departamento da Guarda Municipal de Juiz de Fora”, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.675/2018 visa promover a proteção, a valorização e o reconhecimento dos profissionais de segurança pública, além de adotar como diretriz o fortalecimento destas instituições por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica, RESOLVE: Art. 1º  Fica obrigatório o uso de Câmeras Operacionais Portáteis (COP) por todos os servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora, durante o desempenho das atividades operacionais externas. § 1º  Os equipamentos deverão ser fixados no uniforme operacional ou colete balístico, na altura do tórax, ou nos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais), tais como capacetes, escudos e outros. § 2º  Antes da fixação do aparelho, deverá o guarda municipal realizar inspeção da COP e de seus acessórios, assim como executar teste de gravação para atestar o perfeito funcionamento do equipamento. Art. 2º  As Câmeras Operacionais Portáteis (COP) deverão ser acionadas pelos guardas municipais nas seguintes hipóteses: I - no início de cada ocorrência ou em sua iminência; II - no atendimento de um pedido de prioridade ou de apoio; III - durante abordagens de qualquer natureza; IV - quando for necessário o uso da força; V - nos casos de busca pessoal ou adentramento em ambientes de risco para a segurança dos agentes da GMJF e dos cidadãos; VI - durante o transporte de pessoas detidas ou assistidas; VII - outras hipóteses em que o guarda municipal julgue necessária a gravação da atividade operacional externa. Parágrafo único.  O uso das Câmeras Operacionais Portáteis (COP) de modo inadequado pelo servidor da Guarda Municipal de Juiz de Fora pode implicar a sua responsabilização administrativa no âmbito municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º  Os dados obtidos a partir das gravações de imagem e som deverão ser arquivados e conservados por um período de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.  Desde que observado o prazo mencionado no caput desse artigo, os dados obtidos a partir das gravações serão disponibilizados, mediante requerimento/requisição, para os seguintes órgãos: I - Poder Judiciário; II- Corregedoria da Guarda Municipal; III- Corregedoria Geral do Município. Art. 4º  Os dados produzidos pelas câmeras deverão ser disponibilizados ao setor competente da Guarda Municipal, ao final de cada turno de trabalho, para que seja realizada a sua transferência para o dispositivo de armazenamento. Parágrafo único.  A gestão dos dados produzidos pelas câmeras ficarão a cargo da Supervisão de Gestão Operacional - SGOP. Art. 5º  O armazenamento dos dados pessoais sensíveis obtidos pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COP) deverá ocorrer em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), prezando sempre pela inviolabilidade dos direitos fundamentais de liberdade, da privacidade e da personalidade. § 1º  Aquele que utilizar de forma irregular as imagens e sons armazenados, bem como o seu descarte antes do prazo previsto nesta Portaria poderá responder civil, penal e administrativamente. § 2º  Para garantia da privacidade, fica vedada a captação das imagens e sons em vestiários e banheiros, bem como durante ligações telefônicas indispensáveis, de caráter privado, ocorridas no turno de trabalho do servidor. Art. 6º  As Câmeras Operacionais Portáteis (COP) serão adquiridas por meio do recurso previsto na Lei nº 12.555, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora. Art. 7º  O uso obrigatório de Câmeras Operacionais Portáteis (COP) por todos os agentes da Guarda Municipal de Juiz de Fora, fica autorizado a partir da data da publicação desta portaria, sendo obrigatório seu uso a partir do dia 1º de fevereiro de 2023. Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2023. a) LETÍCIA PAIVA DELGADO - Secretária de Segurança Urbana e Cidadania.