PORTARIA Nº 11 - SEDH - Convoca processo de seleção das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, com fulcro no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 14.546, de 29 de dezembro de 2022, torna público a presente Portaria, que fixa as regras para a seleção dos/das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1º Ficam convocadas as entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que possuam atuação direta ou indireta na temática da população LGBTQIAPN+ em Juiz de Fora, para participarem do processo de seleção de 6 (seis) vagas de titulares e respectivos/as suplentes para integrarem o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora. § 1º As 6 (seis) vagas de integrantes titulares e em igual número de suplentes, serão ocupadas por pessoas que se autodeclarem: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. § 2º O processo de seleção será regido pelas regras estabelecidas na presente Portaria cuja participação implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação pertinente. § 3º Para fins desta Portaria, consideram-se entidades, movimentos e grupos da sociedade civil todas as organizações, movimentos sociais, coletivos e associações de caráter não governamental que possuam atuação direta ou indireta na temática da população LGBTQIAPN+. Art. 2º O processo seletivo dar-se-á em três etapas, a saber: I - realização e validação das inscrições; II - assembleia de Eleição dos representantes das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil; III - homologação das Eleições. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO - Art. 3º A inscrição das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil em participar deste processo seletivo dar-se-á por meio da apresentação da documentação exigida, conforme Capítulo III desta Portaria. Art. 4º A documentação das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil deverá ser enviada digitalizada para o endereço eletrônico da rede mundial de computadores (internet), assim identificado: sedh@pjf.mg.gov.br ou ser protocolada, em horário comercial, até o dia 23 de fevereiro de 2023, na Secretaria Especial de Direitos Humanos, localizada na Av. Brasil, 2001 / 10º andar - Centro, Juiz de Fora/MG. Art. 5º O pedido de inscrição para participação no processo de seleção não será aceito na hipótese de não apresentação completa da documentação exigível, informada no Capítulo III desta Portaria. Art. 6º A SEDH não se responsabilizará pela documentação encaminhada para local, data ou horário distintos daqueles indicados e definidos nesta Portaria. CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - Art. 7º O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: I - declaração das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil com endereço e histórico de constituição; II - relatório das atividades realizadas no último 1 ano que possuam relação com a população LGBTQIAPN+; III - indicação do/a representante das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil (titular e suplente), maiores de 18 anos que participarão do processo de seleção para compor o Conselho, com a autodeclaração assinada, se lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, conforme o modelo do Anexo I desta Portaria. CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ELEITORAL - Art. 8º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) servidores da Secretaria Especial de Direitos Humanos, designados pelo Secretário Especial de Direitos Humanos, a saber: I - Victória Sabatine de Paiva Neves; II - Jefferson Cláudio Nascimento Silva; III - Tiago Magalhães Silva. Art. 9º Competirá a Comissão Eleitoral: I - examinar os documentos recebidos para fins de apuração do cumprimento dos critérios definidos no art. 7º; II - julgar os recursos interpostos; III - divulgar lista dos candidatos inscritos; IV - resolver qualquer incidente durante as fases do certame; V - decidir sobre os casos omissos desta Portaria. CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Art. 10. O processo de seleção das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil, para compor o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora a que se refere esta Portaria, consiste na habilitação (deferimento ou indeferimento) das inscrições, como condição prévia para participação na Assembleia de Eleição, momento quando serão eleitos/as os/as que terão assento no Conselho. Art. 11. A avaliação das inscrições será realizada mediante a análise dos documentos apresentados, conforme disposto nesta Portaria. Art. 12. Considerar-se-ão inscritos/as no processo de seleção e aptos/as a serem eleitos/as as entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que apresentarem a documentação completa elencada no art. 7º, dentro dos prazos descritos no art. 4º e no art. 5º. Art. 13. A lista com inscrições homologadas será divulgada na página oficial da PJF (www.pjf.mg.gov.br), até o dia 28/02/2023. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS - Art. 14. Quaisquer recursos referente ao pedido de inscrição deverão ser enviados digitalizados para o endereço eletrônico sedh@pjf.mg.gov.br ou protocolados, até dia 02/03/2023, na SEDH localizado na Av. Brasil, 2001 / 10º andar – Centro, Juiz de Fora/MG, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas. Art. 15. Será publicada a lista final dos inscritos no sítio eletrônico da PJF (www.pjf.mg.gov.br), depois de analisados os recursos interpostos, até o 07/03/2023. Art. 16. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação, ou com erro de encaminhamento. CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO - Art. 17. A Assembleia das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil, consideradas aptas conforme o Art. 12, ocorrerá no dia 10/03/2023, as 14 horas, na Casa dos Conselhos, localizado à Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro de Juiz de Fora/MG. Art. 18. A Assembleia será coordenada pela SEDH, por meio do Departamento de Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos/Coordenação de Politicas LGBTQIAPN+, de forma pública. Art. 19. Cada entidade, movimentos e grupos da sociedade civil, cuja inscrição tenha sido deferida, terão direito a indicar, em seu voto, além de si própria, até 5 (cinco) entidades, movimentos e grupos da sociedade civil diferentes. Art. 20. Caberá à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento desta Portaria, por qualquer dos participantes. Art. 21. A votação será exercida de forma direta pelos/as membros/as da Assembleia de Eleição e a apuração será aberta, ao final da votação. Art. 22. Serão consideradas eleitas para compor o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora, as entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que obtiverem maioria de votos, até o limite de vagas e sem exigência de número mínimo de votos, sendo respeitados os critérios de desempate previstos no Capítulo IX desta Resolução. Art. 23. O resultado da seleção será divulgado após apuração dos votos. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES - Art. 24. Das decisões exaradas durante a Assembleia de Eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral, de forma oral e que deverá ser interposto imediatamente, durante a própria sessão, sob pena de preclusão do direito. Art. 25. Somente serão admitidos recursos fundamentados nos termos da presente Portaria. CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Art. 26. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia de Eleição, haverá nova votação, somente para a vaga remanescente, tendo como candidatos/as apenas os/as concorrentes que empataram. Art. 27. Antes da nova votação será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os/as representantes concorrentes. Parágrafo único. Em caso de empate após nova votação, o critério para desempate será por tempo de atuação, conforme comprovação das documentações exigidas no Art. 7. CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO - Art. 28. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na própria sessão da Assembleia de Eleição. Art. 29. O extrato da ata da Assembleia de Eleição, com a relação dos/das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil, eleitos/as com seus respectivos titulares e suplementes para compor o Conselho, será publicado no Diário Oficial do município. Art. 30. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação. CAPÍTULO XI - DA POSSE - Art. 31. A posse dos/as representantes eleitos/as dar-se-á na primeira reunião do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora, após a nomeação, por Decreto, pela Prefeita Municipal. CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 32. É de responsabilidade dos/as interessados/as acompanhar os calendários, normativas e avisos relativos ao processo de eleição dos representantes das entidades, movimentos e grupos da sociedade civil que integrarão o Conselho previsto nesta Portaria, no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da PJF (www.pjf.mg.gov.br). Art. 33. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do/a candidato/a. Art. 34. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos desta Portaria e do processo de seleção. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 2023. a) GABRIEL DO SANTOS ROCHA - Secretaria Especial de Direitos Humanos.
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