PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/01/2023 às 12:45
DECRETO Nº 15.718, de 30 de janeiro de 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, que "Dispõe sobre concessão de isenção de pagamento de IPTU a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Juiz de Fora". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na 14.382, de 07 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º  O presente Decreto regulamenta os requisitos e as condições para a obtenção da isenção tributária instituída pela Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022. Art. 2º  Para os fins da identificação dos possíveis beneficiários da isenção serão considerados os proprietários de imóveis e edificações localizados nos logradouros indicados no anexo único do presente Decreto. Art. 3º  Na forma do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.382/2022, para fazer jus ao benefício, os contribuintes deverão formular seu requerimento presencialmente ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br), preenchendo formulário padrão a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, acompanhado dos seguintes documentos: I -  Para Pessoas Naturais: a)  Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do imóvel; b)  boleto de IPTU; c)  matrícula atualizada do imóvel; d)  título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse "ad usucapionem"; e)  cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro. II -  Pessoa Jurídica: a)  RG e CPF do proprietário do imóvel; b)  boleto de IPTU; c)  matrícula atualizada do imóvel; d)  contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Micro Empresário Individual (MEI) ou distrato social (empresa já encerrada); e)  título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse "ad usucapionem"; f)  cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro. Art. 4º  Os requerimentos de isenção serão decididos pela Secretaria da Fazenda. § 1º  Considerando o início da vigência da Lei nº 14.382/2022 em 7 de abril de 2022, o despacho que deferir a isenção poderá retroagir os seus efeitos a 31 de dezembro de 2022, de modo a alcançar os débitos do IPTU referente ao exercício de 2023. § 2º  Para fazerem jus ao benefício para o exercício de 2023 os contribuintes deverão apresentar o requerimento até o dia 20 de março de 2023. Art. 5º  Nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, somente os imóveis já edificados em 07 de abril de 2022 poderão se beneficiar da isenção instituída pela Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, e regulamentada por este Decreto. Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
 
ANEXO ÚNICO
 
Endereço Trecho Bairro Região de Planejamento
1 Avenida Lúcio Bittencourt Entre o nº 1 e o nº 129 Industrial Centro Oeste
2 Avenida Garcia Rodrigues Paes Entre o nº 13411 e o nº 13409 Industrial Centro Oeste
3 Rua Moura Valente Entre o nº 1 e o nº 35 Industrial Centro Oeste
4 Rua Cônego Roussin Entre o nº 132 e o nº 299 Industrial Centro Oeste
5 Rua Mário Nogueira Entre o nº 71 e o nº 340 Industrial Centro Oeste
6 Rua Avelino Milagres Entre o nº 124 e o nº 160 Industrial Centro Oeste
7 Rua Henrique Simões Entre o nº 15 e o nº 185 Industrial Centro Oeste
8 Rua Barra Mansa Entre o nº 26 e o nº 74 Industrial Centro Oeste
9 Rua Tomaz Cameron Entre o nº 31 e o nº 86 Industrial Centro Oeste
10 Rua Dalila Leri Entre o nº 51 e o nº 82 Industrial Centro Oeste
11 Rua Benjamin Guimarães Entre o nº 496 e o nº 574 Democrata Oeste
12 Rua Senador Feliciano Pena Entre o nº 128 e o nº 296 (Lado Par) Mariano Procópio Oeste
13 Rua Senador Feliciano Pena Entre o nº 195 e o nº 283 (Lado Ímpar) Mariano Procópio Oeste
14 Rua Marciano Pinto Entre o nº 411 e o nº 1599 (Lado Ímpar) Santa Efigênia e Sagrado Coração de Jesus Sul
15 Rua Ibitiguaia Entre o nº 308 e o nº 1100 (Lado Par) Santa Luzia Sul
16 Rua Ibitiguaia Entre o nº 307 e o nº 1513 (Lado Ímpar) Santa Luzia Sul
17 Rua Porto das Flores Entre o nº 223 e o nº 467 Santa Luzia Sul
18 Rua Água Limpa Entre o nº 197 e o nº 298 Santa Luzia Sul
19 Rua Torreões Entre o nº 295 e o nº 328 Santa Luzia Sul
20 Avenida Santa Luzia Entre o nº 1 e o nº 415 Santa Luzia Sul