DECRETO Nº 15.718, de 30 de janeiro de 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, que "Dispõe sobre concessão de isenção de pagamento de IPTU a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Juiz de Fora". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na 14.382, de 07 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta os requisitos e as condições para a obtenção da isenção tributária instituída pela Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022. Art. 2º Para os fins da identificação dos possíveis beneficiários da isenção serão considerados os proprietários de imóveis e edificações localizados nos logradouros indicados no anexo único do presente Decreto. Art. 3º Na forma do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.382/2022, para fazer jus ao benefício, os contribuintes deverão formular seu requerimento presencialmente ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br), preenchendo formulário padrão a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, acompanhado dos seguintes documentos: I - Para Pessoas Naturais: a) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do imóvel; b) boleto de IPTU; c) matrícula atualizada do imóvel; d) título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse "ad usucapionem"; e) cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro. II - Pessoa Jurídica: a) RG e CPF do proprietário do imóvel; b) boleto de IPTU; c) matrícula atualizada do imóvel; d) contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Micro Empresário Individual (MEI) ou distrato social (empresa já encerrada); e) título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse "ad usucapionem"; f) cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro. Art. 4º Os requerimentos de isenção serão decididos pela Secretaria da Fazenda. § 1º Considerando o início da vigência da Lei nº 14.382/2022 em 7 de abril de 2022, o despacho que deferir a isenção poderá retroagir os seus efeitos a 31 de dezembro de 2022, de modo a alcançar os débitos do IPTU referente ao exercício de 2023. § 2º Para fazerem jus ao benefício para o exercício de 2023 os contribuintes deverão apresentar o requerimento até o dia 20 de março de 2023. Art. 5º Nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, somente os imóveis já edificados em 07 de abril de 2022 poderão se beneficiar da isenção instituída pela Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, e regulamentada por este Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO ÚNICO
Nº |
Endereço |
Trecho |
Bairro |
Região de Planejamento |
1 |
Avenida Lúcio Bittencourt |
Entre o nº 1 e o nº 129 |
Industrial |
Centro Oeste |
2 |
Avenida Garcia Rodrigues Paes |
Entre o nº 13411 e o nº 13409 |
Industrial |
Centro Oeste |
3 |
Rua Moura Valente |
Entre o nº 1 e o nº 35 |
Industrial |
Centro Oeste |
4 |
Rua Cônego Roussin |
Entre o nº 132 e o nº 299 |
Industrial |
Centro Oeste |
5 |
Rua Mário Nogueira |
Entre o nº 71 e o nº 340 |
Industrial |
Centro Oeste |
6 |
Rua Avelino Milagres |
Entre o nº 124 e o nº 160 |
Industrial |
Centro Oeste |
7 |
Rua Henrique Simões |
Entre o nº 15 e o nº 185 |
Industrial |
Centro Oeste |
8 |
Rua Barra Mansa |
Entre o nº 26 e o nº 74 |
Industrial |
Centro Oeste |
9 |
Rua Tomaz Cameron |
Entre o nº 31 e o nº 86 |
Industrial |
Centro Oeste |
10 |
Rua Dalila Leri |
Entre o nº 51 e o nº 82 |
Industrial |
Centro Oeste |
11 |
Rua Benjamin Guimarães |
Entre o nº 496 e o nº 574 |
Democrata |
Oeste |
12 |
Rua Senador Feliciano Pena |
Entre o nº 128 e o nº 296 (Lado Par) |
Mariano Procópio |
Oeste |
13 |
Rua Senador Feliciano Pena |
Entre o nº 195 e o nº 283 (Lado Ímpar) |
Mariano Procópio |
Oeste |
14 |
Rua Marciano Pinto |
Entre o nº 411 e o nº 1599 (Lado Ímpar) |
Santa Efigênia e Sagrado Coração de Jesus |
Sul |
15 |
Rua Ibitiguaia |
Entre o nº 308 e o nº 1100 (Lado Par) |
Santa Luzia |
Sul |
16 |
Rua Ibitiguaia |
Entre o nº 307 e o nº 1513 (Lado Ímpar) |
Santa Luzia |
Sul |
17 |
Rua Porto das Flores |
Entre o nº 223 e o nº 467 |
Santa Luzia |
Sul |
18 |
Rua Água Limpa |
Entre o nº 197 e o nº 298 |
Santa Luzia |
Sul |
19 |
Rua Torreões |
Entre o nº 295 e o nº 328 |
Santa Luzia |
Sul |
20 |
Avenida Santa Luzia |
Entre o nº 1 e o nº 415 |
Santa Luzia |
Sul |
|