PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/02/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 4/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva e intempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior no período de 15 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, em complemento à Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF, de 15/12/2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 2ª reunião ordinária, de 09 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 63/2022, de 14 de março de 2022, que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota nº 01/2022 - CMAS/JF, de 24 de março de 2022, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2022 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF, de 17 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as entidades inscritas e formalmente regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 14 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das dezenove (19) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega no período de 15 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF nº 32/2018, de 11 de setembro de 2018, em complemento à Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF de 17/12/2022:
N.º Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) N.º CMAS N.º CNPJ
01 Amigos Mãos Abertas 138 05.934.273/0001-27
02 Associação Beneficente e Cultural Amigo do Noivo – ABAN 125 04.704.512/0001-90
03 Associação de Assistência Social Padre João Emílio 038 21.583.075/0001-12
04 Associação Espírita do Grupo Semente 51 20.459.442/0001-08
05 Associação Nova Aliança 167 15.624.392/0001-37
06 Casa São Camilo de Lélis 023 17.143.512/0001-00
07 Centro de Apoio e Solidaried’ Aids – Grupo Casa 53 01.149.866/0001-21
08 Confederação de Irmãos Beneficentes Evangélicos de Juiz de Fora 158 19.491.521/0001-17
09 Congregação Redentorista – Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck 162 33.756.826/0011-06
10 Fundação João Theodosio Araújo – Associação dos Cegos 003 21.593.520/0001-25
11 Fundação Maria Mãe 005 02.152.286/0001-56
12 Imepp Atendimento Socioassistencial 010 17.688.094/0001-36
13 Instituto Bruno Vianna 089 05.009.726/0001-09
14 Instituto Educação e Cidadania 124  
15 Instituto Jesus 008 21.562.194/0001-99
16 Instituto Profissional Dom Orione 63 21.596.393/0001-00
17 Instituto Veredas 147 04.790.336/0001-56
18 Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas – PEMSE – Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus e Casa de Semiliberdade Bethânia 116 07.372.649/0001-82
19 Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres 043 21.618.418/0001-37
Art. 2º Tornar pública as entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega de forma intempestiva dos documentos do ano de 2022, sendo Plano de Ação do ano de 2022 e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS nº 14/2014:
N.º Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) N.º CMAS N.º CNPJ Data de entrega
1 Instituto Beneficente Perón 161 12.098.841/0001-62 04/01/2023
2 Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora 040 21.575.709/0001-95 09/01/2023
3 Centro de Atendimento à Infância e à Adolescência - CAIA 065 04.514.726/0001-01 01/02/2023
Art. 3º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.