RESOLUÇÃO N.º 4/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva e intempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior no período de 15 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, em complemento à Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF, de 15/12/2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 2ª reunião ordinária, de 09 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 63/2022, de 14 de março de 2022, que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota nº 01/2022 - CMAS/JF, de 24 de março de 2022, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2022 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF, de 17 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as entidades inscritas e formalmente regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 14 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das dezenove (19) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega no período de 15 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF nº 32/2018, de 11 de setembro de 2018, em complemento à Resolução nº 62/2022 - CMAS/JF de 17/12/2022:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Amigos Mãos Abertas |
138 |
05.934.273/0001-27 |
02 |
Associação Beneficente e Cultural Amigo do Noivo – ABAN |
125 |
04.704.512/0001-90 |
03 |
Associação de Assistência Social Padre João Emílio |
038 |
21.583.075/0001-12 |
04 |
Associação Espírita do Grupo Semente |
51 |
20.459.442/0001-08 |
05 |
Associação Nova Aliança |
167 |
15.624.392/0001-37 |
06 |
Casa São Camilo de Lélis |
023 |
17.143.512/0001-00 |
07 |
Centro de Apoio e Solidaried’ Aids – Grupo Casa |
53 |
01.149.866/0001-21 |
08 |
Confederação de Irmãos Beneficentes Evangélicos de Juiz de Fora |
158 |
19.491.521/0001-17 |
09 |
Congregação Redentorista – Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck |
162 |
33.756.826/0011-06 |
10 |
Fundação João Theodosio Araújo – Associação dos Cegos |
003 |
21.593.520/0001-25 |
11 |
Fundação Maria Mãe |
005 |
02.152.286/0001-56 |
12 |
Imepp Atendimento Socioassistencial |
010 |
17.688.094/0001-36 |
13 |
Instituto Bruno Vianna |
089 |
05.009.726/0001-09 |
14 |
Instituto Educação e Cidadania |
124 |
|
15 |
Instituto Jesus |
008 |
21.562.194/0001-99 |
16 |
Instituto Profissional Dom Orione |
63 |
21.596.393/0001-00 |
17 |
Instituto Veredas |
147 |
04.790.336/0001-56 |
18 |
Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas – PEMSE – Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus e Casa de Semiliberdade Bethânia |
116 |
07.372.649/0001-82 |
19 |
Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres |
043 |
21.618.418/0001-37 |
Art. 2º Tornar pública as entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega de forma intempestiva dos documentos do ano de 2022, sendo Plano de Ação do ano de 2022 e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS nº 14/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
Data de entrega |
1 |
Instituto Beneficente Perón |
161 |
12.098.841/0001-62 |
04/01/2023 |
2 |
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora |
040 |
21.575.709/0001-95 |
09/01/2023 |
3 |
Centro de Atendimento à Infância e à Adolescência - CAIA |
065 |
04.514.726/0001-01 |
01/02/2023 |
Art. 3º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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