RESOLUÇÃO Nº 3 - SE - Dispõe sobre o registro e a atualização de dados no Sistema de Informações Educacionais e a utilização do Diário Escolar Online nas Unidades das Escolas Municipais de Educação da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Parceiras de Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.830/2019, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.606/2019, de 30 de abril de 2019; CONSIDERANDO a Resolução 00201 / 2021, considerando a necessidade de gerir os dados escolares de forma ágil, eficiente, com maior qualidade na disponibilização de informações, com vistas ao aprimoramento e planejamento das ações educacionais, registrar a frequência diária dos estudantes, os conteúdos, as avaliações, as vagas disponíveis, e alimentar o Censo Escolar, os Quadros Informativos e o Quadro de Previsão de Turmas, RESOLVE: Art. 1º Manter o Sistema de Informações Educacionais como instrumento único de gestão de dados escolares da Rede Municipal de Ensino e das Instituições Parceiras de Juiz de Fora. Art. 2º Estabelecer competência às escolas municipais na utilização, alimentação e atualização diária de todos os dados escolares no Sistema de Informações Educacionais, sendo estes utilizados como fonte oficial, única e exclusivamente, para todas as ações de todos os departamentos que compõem a Secretaria de Educação de Juiz de Fora. Parágrafo único. A omissão na inclusão de dados de que trata esta Resolução, a inclusão de dados não fidedignos, o lançamento tardio de dados, impactará diretamente nos resultados escolares e no repasse de verbas, consequentemente, na disponibilização, em tempo hábil, de profissionais do magistério nas escolas e a verificação de vagas disponíveis nas instituições. Art. 3º Instituir o uso do Diário Escolar Online nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Juiz de Fora e nas Instituições Parceiras. § 1º O Diário Escolar Online é um instrumento formal de escrituração e registro cotidiano nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Juiz de Fora e nas Instituições Parceiras. § 2º As informações registradas no Diário Escolar Online competem ao: I - Professor da Rede Municipal de Ensino; II - Coordenador da Rede Municipal de Ensino; III - Secretário Escolar da Rede Municipal de Ensino. § 3º Diário Escolar Online é um ambiente vinculado ao Sistema de Informações Educacionais no qual serão registrados a frequência dos estudantes, os conteúdos ministrados, as atividades avaliativas e as oportunidades de aprendizagem em conformidade com o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e normas vigentes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, tendo como objetivo: I - Permitir a visualização da frequência diária dos estudantes; II - Possibilitar o registro dos dados do cotidiano escolar, especialmente pelo professor, de forma simples, rápida e prática; III - Permitir o acompanhamento parcial do rendimento escolar; IV - Propiciar a identificação tempestiva de problemas eventuais que estejam contribuindo para a infrequência, o abandono e a evasão escolar; V - Possibilitar o planejamento e a execução de ações estratégicas que visem a intervenção pedagógica e a continuidade dos estudos. TÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES NO DIÁRIO ESCOLAR ONLINE - Art. 4º Compete ao Professor da Rede Municipal de Ensino: I - Inserir a frequência diária dos estudantes em conformidade com as normas e orientações da Secretaria de Educação de Juiz de Fora; II - Inserir os conteúdos lecionados nas aulas diariamente; III - Informar os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada período avaliativo. Art. 5º Compete ao Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino: I - Monitorar a escrituração e o registro, cotidianamente, do Diário Escolar Online observando as normas vigentes, conforme o parágrafo 3º do Art.3º desta Resolução e as atribuições do Coordenador Pedagógico instituídas através da Resolução 201/2021. Art. 6º Compete ao Secretário Escolar: I - Associar os docentes aos conteúdos curriculares, visando o acesso deles ao Diário Escolar Online, na(s) respectiva(s) turma(s). TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 7º Os registros de frequência diária dos estudantes, os conteúdos lecionados e os procedimentos avaliativos efetuados no Diário Escolar Online estão validados por esta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2023. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.
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