PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/03/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 29 - SE - Designa membros para compor o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.606, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º  Instituir o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação para Cumprir as exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004. Art. 2º  O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação será composto por representantes dos departamentos da Secretaria de Educação. Art. 3º  Ficam nomeados como representantes dos departamentos mencionados no artigo anterior os seguintes membros: I - Departamento de Planejamento Pedagógico e Formação - DPPF: a)  Ana Lúcia Adriana Costa e Lopes. II - Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI: a)  Bruna de Freitas Cipriano. III - Departamento de execução Instrumental - DPPI: a)  Nathalia Maria da Silva Novaes. IV - Departamento de Educação Infantil - DEI: a)  Simone Claudiana Costa da Silva; b)  Jerusa Paulino da Silva Oliveira. V - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE: a)  Jussara Alves da Silva. VI - Departamento de Ensino Fundamental - DEF: a)  Raquel Marques de Oliveira. Art. 4º  O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação terá como objetivo: I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil; II - Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008; III - Promover formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática; IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Etnicorraciais; V - Articular com a UNDIME e a UNCME apoio para a construção participativa de planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008; VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana; VII - Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, Etnicorraciais e de gênero produzidos pelo INEP; VIII - Instituir nas secretarias municipais de educação equipes técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das recomendações propostas neste Plano; IX - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial. Art. 5º  As reuniões acontecerão quinzenalmente, sempre na 1ª segunda-feira e na 3ª sexta-feira de cada mês, podendo haver alterações conforme a necessidade do núcleo. Art. 6º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2023. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.