Referência: CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2022 – Processo Administrativo Eletrônico n.º 14.497/2022 – Processo Físico n.º 0002/2023 - volume 1 a 3 – Chamada Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para o credenciamento de organizações formais de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros e outros) e não perecíveis (cereais, leguminosas, farináceos e outros) – ERRATA: A Comissão Especial de Licitação informa retificação no Aviso de Chamada Pública n.º 003/2022 - SEAPA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 04/03/2023: Onde se lê: “(...) Considerando o laudo técnico das amostras apresentado pela nutricionista Patrícia Morais de Oliveira da SEAPA/DSANS/SEAPO, constante no Despacho 46 - 14.497/2022 do Processo Administrativo Eletrônico, após finalizada a fase de habilitação dos proponentes, decide de forma conclusiva que todos os itens das Organizações Formais: NOSSA TERRA, COPACON e TERRA LIVRE foram aprovados e cumprem as especificações constantes no edital. Para as cooperativas a seguir, alguns itens constantes nos projetos de venda foram reprovados por apresentarem inconformidades conforme descrito no edital: COOPRAF, todos os itens foram aprovados, com exceção da mandioca descascada congelada; COOPEAFAMIJF, foram reprovados os itens biscoito de nata, mandioca descascada congelada, canjiquinha de milho, feijão preto, feijão vermelho, fubá de milho e manteiga com sal, os demais itens foram aprovados; UNICAFES, todos os itens foram aprovados, com exceção do fubá de milho; COOPRIMIG, o leite em pó instantâneo foi reprovado; COOPERARCA, todos os itens foram aprovados, com exceção do espinafre; COOPERFAR, foram reprovados os itens mandioca descascada e congelada, feijão preto e fubá de milho. As cooperativas COOTAP E COOPAFALDER foram desclassificadas devido à ausência da entrega das amostras (...)”. Leia-se: “(...) Considerando o laudo técnico das amostras apresentado pela nutricionista Patrícia Morais de Oliveira da SEAPA/DCAG/SCC, constante no Despacho 50 - 14.497/2022 do Processo Administrativo Eletrônico, após finalizada a fase de habilitação dos proponentes, decide de forma conclusiva que todos os itens das Organizações Formais: NOSSA TERRA, COPACON, TERRA LIVRE e COOTAP foram aprovados e cumprem as especificações constantes no edital. Para as cooperativas a seguir, alguns itens constantes nos projetos de venda foram reprovados por apresentarem inconformidades conforme descrito no edital: COOPRAF, todos os itens foram aprovados, com exceção da mandioca descascada congelada; COOPEAFAMIJF, foram reprovados os itens biscoito de nata, mandioca descascada congelada, canjiquinha de milho, feijão preto, feijão vermelho, fubá de milho e manteiga com sal, os demais itens foram aprovados; UNICAFES, todos os itens foram aprovados, com exceção do fubá de milho; COOPRIMIG, o leite em pó instantâneo foi reprovado; COOPERARCA, todos os itens foram aprovados, com exceção do espinafre; COOPERFAR, foram reprovados os itens mandioca descascada e congelada, feijão preto e fubá de milho. A cooperativa COOPAFALDER foi desclassificada devido à ausência da entrega das amostras (...)”. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 que começará a fluir a partir da data da publicação desta errata no DOM - Diário Oficial do Município e DOU - Diário Oficial da União. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2023. a) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
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