PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/03/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 12/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa do Mutirão da Meninada do Vale Verde no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 3ª reunião ordinária, de 09 de março de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da entidade Mutirão da Meninada do Vale Verde, constante do formulário Anexo I de entidade preponderante na Assistência Social, recebido em 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o pedido de urgência na análise do pedido de inscrição da Entidade realizado na data de 14 de fevereiro de 2023 pela Secretaria de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF nº 48/2021, de 18 de dezembro de 2021, que define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF, especialmente a alínea f, Recursos Humanos necessários para a execução do Programa de Atenção à Infância e Adolescência – Proteção Social Básica, 1, art. 3º, cujos profissionais não foram elencados pela entidade Mutirão da Meninada do Vale Verde, conforme constatado na análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Atenção à Infância e Adolescência – Proteção Social Básica da entidade Mutirão da Meninada do Vale Verde, CNPJ nº 10.444.526/0001-14, com sede administrativa na Rua André dos Santos Rocha, nº 124, Bairro Vale Verde, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36032-005, e endereço de execução na Rua Marcelo Ramos Campos, nº 23, Bairro Vale Verde, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36032-007, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Atenção à Infância e Adolescência – Proteção Social Básica ocorre em virtude de as atividades não se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução Municipal CMAS/JF nº 32/2018, especialmente o art. 2º, § 1º, e no art. 5º, e na Resolução Municipal CMAS/JF nº 48/2021, especialmente o art. 3º, 1, alinea f, conforme análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Proc. Administrativo nº 2412/2023. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de março de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.