RESOLUÇÃO N.º 19/ 2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o Regulamento da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 5ª Reunião Ordinária, de 20 de abril de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações e a deliberação da 2ª Reunião Ordinária ocorrida em 09 de fevereiro de 2023, que apresentou a criação e a definição das competências da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora/MG, através da Resolução nº 06/2023 - CMAS/JF, apresenta o Regulamento da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização do evento, com a definição da metodologia dos trabalhos, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A 12ª Conferência de Assistência Social, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por Decreto do Prefeito, assinado conjuntamente com a Presidência do CMAS/JF e ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de julho de 2023. Art. 3º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, e contará com com cinco eixos: I - EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; II - EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; III - EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? IV - EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS : Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e V - EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 4º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pela Presidente, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e os conselheiros Coordenadores das Subcomissões definidas para estruturação da Conferência, a saber: I - Subcomissão de Infraestrutura (Base: Comissão de Fundo e Orçamento da Assistência Social); II - Subcomissão de Normas e Relatoria (Base: Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais); III - Subcomissão Temática (Base: Comissão de Formação e Comunicação e Comissão de Política de Assistência Social). Parágrafo único. Caberá à Subcomissão de Infraestrutura acompanhar as demandas específicas das pessoas com deficiência. CAPÍTULO II - DA PRÉ-CONFERÊNCIA - Art. 5º A Pré-Conferência será realizada por meio de palestras que englobam os cinco eixos da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, sendo convocados todos os conselheiros municipais que compõem o CMAS/JF para as Reuniões Extraordinárias do CMAS/JF, convidados os conselheiros regionais dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, representantes de usuários, representantes de organizações de usuários, representantes de organizações de profissionais da área e representantes de entidades prestadoras de serviços. I - Dia 11 de maio de 2023, às 14h30 horas, na Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº 450 – 7º andar): Eixo 1; II - Dia 25 de maio de 2023, às 14h30 horas, na Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº 450 – 7º andar): Eixos 2 e 3; II - Dia 22 de junho de 2023, às 14h30 horas, na Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº 450 – 7º andar): Eixos 4 e 5. Art. 6º Nas reuniões extraordinárias previstas no artigo anterior, não haverão deliberações para a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º A 12ª Conferência Municipal contará com o número limitado de 150 (cento e cinquenta) participantes, dentre Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS/JF), Delegados inscritos, Observadores e Convidados, conforme quadro abaixo:
Delegados Natos: 60
Delegados pela Sociedade Civil – 36 (trinta e seis), sendo:
* 12 (doze) representantes de usuários do SUAS;
* 12 (doze) representantes de trabalhadores em entidades;
* 12 (doze) representantes de entidades;
Delegados pelo Governo – 36 (trinta e seis), sendo:
* 18 (dezoito) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos (CRAS, CREAS e Centro Pop);
* 18 (dezoito) representantes de gestores;
Total de delegados – 132 (cento e trinta e dois) delegados;
Observadores: 29 (vinte e nove) participantes;
Convidados:09 (nove) participantes;
Total de 170 (cento e cinquenta) participantes. |
Art. 8º As inscrições dos participantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerão no período de 15 de maio de 2013 a 26 de maio de 2023, de 08h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, nº 450 / 5º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, ou pelo e-mail: cmasjf@pjf.mg.gov.br, sendo necessário entrar em contato para receber as orientações e informações necessárias, sendo a inscrição finalizada somente após confirmação por parte do CMAS/JF, telefone: 3690-7966 e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever nos CRAS ou CREAS ou Centro Pop de abrangência, validados pelos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS, que serão responsáveis pela articulação e mobilização dos usuários dos serviços nos territórios socioassistenciais; II - Delegados representantes de entidades ou do governo municipal – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do governo municipal (Administração direta e indireta), indicando-o como Representante / Delegado. Poderá se inscrever 1 (um) representante por entidade; III - Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho; IV - Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titutares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS/JF) e membros da Comissão Organizadora – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade; V - Observadores – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade; VI - Convidados – caso o convidado tenha interesse em participar de todos os momentos da 12ª Conferência Municipal, deve preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 31 de maio a 02 de junho de 2023, de 08h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, ou por e-mail, como descrito acima, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 2º As vagas que não forem preenchidas serão destinadas, preferencialmente, aos representantes da sociedade civil, membros de organizações de usuários ou usuários, conforme inciso I do art. 8º. § 3º 20 vas vagas destinadas a observadores serão disponibilizadas para inscrição no momento da realização da Conferência. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA - Art. 9º A 12ª Conferência Municipal terá a seguinte programação:
DIA 06/07
NOITE
18h Café de boas vindas
18h30 às 19h Abertura Oficial (Composição da Mesa e execução do Hino Nacional e de JF)
19h às 19h45 Palestra Magna: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”
19h45 às 20h45 Mesa de debate
21h Encerramento
DIA 07/07
MANHÃ
07h30 às 08h30 Credenciamento / Café de boas vindas
08h30 Inscrição de candidatos a delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
08h30 às 09h30 Leitura e Aprovação do Regimento Interno
09h30 às 11h30 Painéis sobre os Eixos das Plenárias Temáticas
12h Almoço
TARDE
13h30 Trabalho nas Plenárias Temáticas
15h30 às 16h00 Coffee-break
16h Retorno ao Trabalho nas Plenárias Temáticas
17h45 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
17h45 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
18h Encerramento
DIA 08/07
MANHÃ
08h às 08h30 Café de boas vindas
08h30 Plenária Final e eleição e apresentação dos Delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
12h Encerramento
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS - Art. 10. As Plenárias Temáticas se reunirão em oficinas e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final da Conferência. Art. 11. Cada Plenária Temática deverá eleger um Relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas, de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à Plenária Final (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do CMAS/JF); II - Colher a assinatura dos presentes; III - Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio, contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 12. A Plenária Final da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerá no dia 08 de julho de 2023, a partir das oito horas e trinta minutos (08h30), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da 12ª Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final será presidida pelo Presidente e a Mesa Diretora do CMAS/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos, caso necessário. Art. 13. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 14. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes na Plenária Temática e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da 12ª Conferência. Art. 15. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até as dezessete horas e quarenta e cinco minutos (17h45) do dia 07 de julho de 2023, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamentos ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária. Art. 16. Após a votação e aprovação de todas as propostas na Plenária Final em 07 de julho de 2023, as Moções serão apresentadas e votadas. Art. 17 A Ficha de Avaliação da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora deverá ser entregue até o término da Plenária Final no dia 08 de julho de 2023 nos locais indicados durante a Conferência. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA PELO CEAS/MG - Art. 18. A eleição de Delegados à Conferência Regional de Assistência Social dar-se-á conforme as orientações do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG e constará do Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 19. Serão conferidos certificados digitais aos participantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que obtenham sessenta e cinco por cento (65%) de frequência. Art. 20. As despesas com a organização geral e a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 21. O CMAS/JF disponibilizará vale-transporte contendo 2 passagens para os usuários inscritos previamente na 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 22. Caberá ao CMAS/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 23. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do CMAS/JF. Juiz de Fora, 20 de abril de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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