RESOLUÇÃO N.º 21/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica da Associação Mãos Que Resgatam no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 5ª reunião ordinária, de 20 de abril de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica realizado pela entidade Associação Mão que Resgatam, constante do formulário Anexo I de entidade preponderante na Assistência Social, recebido em 29 de setembro de 2022; CONSIDERANDO o Ofício 42/2022 do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Norte Santa Cruz quanto à atuação da entidade no território, em resposta aos questionamentos do CMAS/JF, recebido por e-mail em 08 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 18 de dezembro de 2021, que define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF, especialmente a alínea f, Recursos Humanos necessários para a execução do Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica, 3.2, art. 3º, cujos profissionais elencados para execução do programa pela entidade Associação Mãos que Resgatam não corresponde aos profissionais elencados pela resolução, conforme constatado em análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO solicitação de novas documentações a fim de melhor esclarecer as atividades realizadas à luz das normativas da Política de Assistência Social após análise documental pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais no dia 01º de fevereiro de 2023, estabelecendo o prazo de 30 dias para retorno; CONSIDERANDO pedido de dilação de prazo realizado pela entidade através e-mail e posterior concessão de mais 15 dias para entrega, totalizando 45 dias, com data final prevista para 16 de março de 2023; CONSIDERANDO que a entidade não cumpriu o prazo estipulado para envio da documentação solicitada, não havendo nenhuma outra comunicação, solicitação ou retratação por parte dessa até a data atual; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica da Associação Mãos Que Resgatam, CNPJ Nº 28.843.682/0001-13, com sede administrativa na Rua Artidório Nicolato, nº 61, Bairro Santa Cruz, Juiz de Fora – MG, CEP 36088-310 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica ocorre em virtude da entidade não ter cumprido o prazo de entrega de nova documentação estabelecido pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, sem haver nenhuma outra comunicação posterior, não havendo possibilidade de continuidade do processo de análise do pedido realizado pela Entidade. Além disso, as atividades não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução Municipal CMAS/JF nº 32/2018, especialmente o art. 2º, § 1º, e no art. 5º, e na Resolução Municipal CMAS/JF nº 48/2021, especialmente o art. 3º, 1, alinea f, conforme análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Proc. Administrativo 17.304/2022. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 20 de abril de 2023. A) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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