LEI Nº 14.617, de 15 de maio de 2023 - Dispõe sobre a instituição do Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, em Juiz de Fora - Projeto nº 123/2022, de autoria do Vereador Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas, entre outras atividades, sendo todas gratuitas e sempre priorizando: I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, às empresas, às entidades de classe, aos movimentos sociais, às associações, às federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, às empresas e aos demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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