PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/05/2023 às 00:01
LEI Nº 14.620, de 17 de maio de 2023 - Institui, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o evento que menciona - Projeto nº 6/2023, de autoria do Vereador João Wagner. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o Dia do Torresmo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto. Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar, criar incentivos e fomentar o setor da gastronomia e o setor dos bares, hotéis e restaurantes, além de contribuir para o desenvolvimento do turismo de evento e para a economia da nossa cidade. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.