RESOLUÇÃO N.º 27/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2023, que cumpriram os requisitos legais de entrega intempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior após a data de 30 de abril de 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 7ª reunião ordinária, de 18 de maio de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 95/2023 - CNAS/MDS, de 13 de fevereiro de 2023, que reestabelece o prazo anual de 30 de abril para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; CONSIDERANDO a Resolução nº 63/2022 - CMAS/JF, que aprova os roteiros de Plano de Ação, Relatório de Atividades e Orientação Técnica, para uso das entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição ou entrega anual obrigatória, até 30 de abril, CMAS/JF e revoga a Resolução nº 04/2017 - CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das três (3) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega após a data de 30 de abril de 2023, de forma intempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasma) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
Data de Entrega |
01 |
Instituto Bruno Vianna |
089 |
05.009.726/0001-09 |
02/05/2023 |
02 |
Instituto Educação e Cidadania - IEC |
124 |
07.423.378/0001-47 |
02/05/2023 |
03 |
Instituto Veredas – Projeto, Assessoria e Prática Psicossocial |
147 |
04.790.336/0001-56 |
02/05/2023 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de maio de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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