RESOLUÇÃO N.º 28/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa de Atenção às Pessoas Idosas do Instituto Assistencial Plurividas no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 7ª reunião ordinária, de 18 de maio de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da entidade Instituto Assistencial Plurividas, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, recebido em 23 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 11/2023, de 06 de março de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão, principalmente no que diz respeito ao Estatuto Social, que não expressa em nenhum dos artigos que a entidade deve “aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”. Assim, o Estatuto Social não atende ao artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 14/2014- CNAS; e artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 32/2018- CMAS/JF; CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IX do Estatuto Social da instituição que expressa “promover assistência, tanto para associados, quanto para a população carente, nas áreas urbanas e rurais, de assistência social ampla, psicológica, jurídica e fiscal”; e o artigo 5º, § 2º “A Associação poderá, por deliberação do Conselho Curador e ratificação obrigatória pela Assembleia Geral, promover a formação de fundo financeiro para a manutenção e custeio das atividades, mediante taxas pagas pelos associados (mensais, trimestrais ou semestrais), ficando expressamente determinado que este fundo não será constituído para efeito de formação de quotas de propriedade ou titularidade dos associados”. Dessa forma, se o objetivo é atender também associados na área de Assistência Social e esses são passíveis de cobrança, verifica-se um comprometimento na gratuidade, não estando de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 14/2014 e artigo 5º, inciso III, Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF que afirmam que a entidade deve garantir gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica da entidade Instituto Assistencial Plurividas, CNPJ nº 30.269.950/0001-87, com sede administrativa na Rua Martinho Gonçalves, nº 15, Bairro Cerâmica, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36032-005, e endereço de execução na Rua Marcelo Ramos Campos, nº 23, Bairro Vale Verde, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36080-300, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade reconhecida como entidade preponderante na área de Saúde e que solicita oferta de atendimento Programa de Atenção às Pessoas Idosas ocorre em virtude de que o CMAS/JF através da Resolução nº 14/2014, artigo 3º, § 2º, “para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social”. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de maio de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
|