PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/05/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 30/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de nova oferta na modalidade Programa de Atenção às Pessoas Idosas - Proteção Social Básica pela Entidade Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 6ª reunião ordinária, de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações; CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de nova oferta na modalidade Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica pela Entidade Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI no CMAS/JF na data de 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o recebimento de e-mail da Gerente Geral da Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI na data de 11 de abril de 2023, que solicitou o cancelamento do pedido de inscrição de nova oferta no CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Indeferir, a pedido, o requerimento de inscrição de nova oferta na modalidade Programa de Atenção às Pessoas Idosas pela Entidade Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI, CNPJ nº 11.550.709/0001-87 (Matriz), sediada na Rua General Almerindo da Silva Gomes, nº 133, Bairro Nova Era, CEP 36087-330, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 2º O pedido de inscrição de nova oferta socioassistencial foi retirado em e-mail enviado pela Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI, conforme disposto no Processo Administrativo nº 7.507/2022 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico). Art. 3º A inscrição da Entidade Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI nas modalidades Serviço de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem continuam vigentes, de acordo com a Resolução nº 20/2022 - CMAS/JF. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de maio de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.