RESOLUÇÃO N.º 3/2023 - COMPIR/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 13.109, de 05 de março de 2015, que instituiu a Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, conforme deliberação na reunião plenária realizada no dia 17/05/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica a Comissão Organizadora do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais para o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF, biênio 2023/2025, será constituída pelos seguintes membros e representações: I - Julvan Moreira de Oliveira, representante da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); II - Willian José da Cruz, representante da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); III - Selmara de Castro Balbino, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); IV - Kennedy Farias, representante da Secretaria de Governo (SG); V - Geovane Lopes de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). § 1º A Comissão Organizadora terá como Presidente Julvan Moreira de Oliveira e como Vice presidente Geovane Lopes de Oliveira. § 2º A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretaria Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Edwiges Silveira Rezende e Jair Eduardo de Lima, proporcionará suporte técnico e administrativo a todas as questões que envolvem o processo. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Elaborar o Edital do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição; II - Acompanhar as publicações referentes ao Edital do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais; III - Supervisionar cada etapa do Processo: a) supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições das que preencherem os requisitos; b) receber os pedidos de impugnação dos candidatos, referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos. IV - Supervisionar os trabalhos da Assembleia do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e apuração dos resultados. Art. 3º Durante a realização do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, a composição da Comissão que se refere o art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades do Edital do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, e de acordo com as demandas dos trabalhos. Art. 5º Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Plenária do COMPIR/JF. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2023. a) MARILDA APARECIDA SIMEÃO – Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial.
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