PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/06/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 14 - SESUC - Dispõe sobre as políticas de prevenção à violência e fortalecimento da cidadania desenvolvidos pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) de Juiz de Fora/MG, dentre outros. A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.367, de 24 de maio de 2016, CONSIDERANDO o disposto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 que prevê ser a segurança pública direito e responsabilidade de todos e sendo a violência um fenômeno complexo e multicausal, que demanda a estruturação de políticas de prevenção orientadas pelo respeito integral aos direitos humanos, fortalecimento da cidadania e rompimento com os processos de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que incumbe às Guardas Municipais a função de proteção preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe que são princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais; o exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação; CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) formular, articular e implementar, no âmbito municipal, as políticas de segurança urbana e cidadania de forma efetiva e contínua à comunidade, nos termos do art. 6º do Decreto nº 14.346, de 19 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania coordenar ações preventivas e permanentes, no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais por meio da atuação da Guarda Municipal, nos termos do art. 6º, V do Decreto nº 14.346, de 19 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.242, de 06 de outubro de 2021, institui o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG, composto de 33 (trinta e três) metas, divididas em 05 (cinco) eixos estratégicos; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, Lei nº 14.242, de 06 de outubro de 2021, foi formulado tendo como referencial teórico os conceitos de Segurança Cidadã e Cultura de Paz, RESOLVE: Art. 1º  As ações de prevenção à violência desenvolvidas pela SESUC serão executadas pela Subsecretaria da Guarda Municipal – SSGM e pelo Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade - DIPC no âmbito de suas respectivas atribuições. Art. 2º  Todas os projetos e ações de prevenção social às violências desenvolvidos no âmbito da SESUC deverão estar alinhados com as diretrizes do Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Lei nº 14.242, de 06 de outubro de 2021) e devem ser construídos e executados tendo como referencial os conceitos de Cultura de Paz e Segurança Cidadã, entendidos estes como: I - “Cultura de Paz”: conjunto de valores, atitudes, modos de comportamento e de vida, que rejeitam a violência e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucionar conflitos, agindo sobre suas causas. (Organização das Nações Unidas); II - “Segurança Cidadã”: uma situação social livre de ameaças, em que as pessoas possam gozar plenamente de seus direitos e liberdades e exercê-los integralmente e na qual se conformam e se formulam políticas e mecanismos institucionais eficientes, que tendem a administrar o conjunto de riscos ou conflitos (concretos ou previsíveis) que lesem a liberdade ou o gozo pleno desses direitos, mediante sua prevenção, controle ou repressão. (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Art. 3º  Todos os projetos e ações desenvolvidas pela Guarda Municipal devem ser orientados pela lógica da “Guarda Cidadã”, que consiste na atuação com foco na proteção municipal preventiva; proteção aos direitos humanos fundamentais; exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento; diminuição das perdas; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força. Art. 4º  Cabe à Subsecretaria da Guarda Municipal a coordenação do Projeto “Guarda Presente”, que tem por finalidade a operacionalização do patrulhamento preventivo realizado pela Guarda Municipal nos espaços públicos municipais, em especial escolas, feiras livres, equipamentos de saúde, parques, praças, atrativos turísticos, históricos, paisagísticos e ambientais. Parágrafo único.  O Comando da Guarda Municipal deverá zelar pela qualidade e efetividade do Projeto Guarda Presente, devendo registrar todos os empenhos e produzir relatórios trimestrais das ações. Art. 5º  Caberá à Subsecretaria da Guarda Municipal a coordenação do Projeto “Vem pra Guarda”, que será desenvolvido e executado pela Supervisão de Desenvolvimento de Projetos e Qualificação Profissional da GMJF em parceria com o Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora e terá por finalidade abrir a sede da Guarda Municipal para projetos e atividades sociais, culturais e esportivas. § 1º  Para fins de efetivação deste Projeto, a SESUC poderá efetivar parcerias com outras secretarias e/ou com escolas públicas localizadas no território. § 2º  O público a ser atendido pelo Projeto “Vem pra Guarda” será definido atendendo as particularidades das atividades da Guarda Municipal, critérios de segurança e condições do local. § 3º   As atividades do “Vem pra Guarda” deverão ser planejadas de forma a não prejudicar o uso ordinário da sede da Guarda Municipal pelos servidores. § 4º  Todas as atividades do “Vem pra Guarda” deverão ser registradas, com produção de relatórios trimestrais. Art. 6º  Cabe ao Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade a coordenação dos seguintes projetos voltados à prevenção da violência: I - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas (GAPE); II - Nossa Escola; III - Integra. Art. 7º  O GAPE será desenvolvido em parceria com a Supervisão de Desenvolvimento de Projetos e Qualificação Profissional da Guarda Municipal e atuará, sob demanda, em escolas públicas municipais de Juiz de Fora, com a finalidade de fortalecer mecanismos e estratégias interpessoais para a promoção de uma cultura de paz. § 1º  O GAPE tem por finalidade levar abordagens educativas para os alunos das escolas municipais com intuito de fortalecimento da cidadania, redução dos conflitos, pacificação do espaço escolar, respeito entre os membros da comunidade escolar, segurança comunitária, pertencimento étnico-racial e protagonismo juvenil. § 2º  As escolas interessadas em receber visitas do GAPE deverão fazer contato telefônico com a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora (32 3690-7093) ou pelo e-mail sesucjf@pjf.mg.gov.br. § 3º  As visitas do GAPE serão agendadas atendendo à disponibilidade operacional da equipe responsável. § 4º  A equipe do GAPE será liderada, necessariamente, por um servidor da Guarda Municipal, podendo, entretanto, ter em sua composição demais servidores da Secretaria ou entidades parceiras. § 5º  O guarda municipal deverá incluir em sua formação experiências teóricas e/ou práticas orientadas para Direitos Humanos, Cidadania ou Mediação de Conflitos. § 6º  O guarda municipal responsável pelas atividades do GAPE deverá manter prévio contato com a Direção Escolar, a fim de compreender a demanda e alinhar o fluxo da atividade. § 7º  Havendo disponibilidade de agenda, o GAPE poderá atender também escolas públicas estaduais ou particulares. § 8º  Todas as visitas do GAPE deverão ser registradas, com produção de relatórios trimestrais. Art. 8º  O Projeto “Nossa Escola”, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação, visa à atuação junto às escolas públicas municipais selecionadas para a promoção de projetos intersetoriais, com a finalidade de fortalecer a cidadania e a promoção da cultura de paz no âmbito da comunidade escolar. § 1º  O Projeto “Nossa Escola” deverá ser executado conforme as diretrizes do convênio nº 936527/2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Prefeitura de Juiz de Fora/MG. § 2º  O projeto “Nossa Escola” deverá atender, no mínimo, 05 (cinco) escolas municipais entre os anos de 2023/2024, devendo ter uma duração mínima de 1 (um) semestre letivo em cada escola. § 3º  A escola convidada, que aceitar participar do Projeto “Nossa Escola”, deverá assinar termo de adesão e compromisso junto à SESUC. § 4º  Para fins de efetivação deste Projeto, a gerência do Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade poderá efetivar parcerias; § 5º  As atividades do “Nossa Escola” deverão ter como temas centrais “Temos direitos e também deveres”, “Rejeitar a violência” e “Respeito consigo e com o outro”, conforme pactuação entre a equipe do Projeto e as escolas envolvidas. § 6º  Todas as atividades do “Nossa Escola” deverão ser registradas, com produção de relatórios trimestrais, a fim de comprovação das atividades perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 9º  O Projeto “Integra” tem por finalidade fomento às políticas de cidadania, como foco em ações e projetos sociais, educativos, culturais e profissionalizantes que colaborem com o processo de ressocialização e reinserção social dos indivíduos em privação de liberdade e egressos do sistema prisional, respeitados o âmbito de competência do município. § 1º  O “Integra” também poderá estruturar projetos para atender pessoas egressas do sistema prisional. § 2º  As atividades deverão envolver profissionais qualificados nas áreas vinculadas às ações desenvolvidas e terão como referência a dignidade, a valorização do indivíduo, o companheirismo, a elevação da autoestima, o fortalecimento de vínculos e a retomada ao mercado de trabalho. § 3º  Para fins de efetivação deste Projeto, a gerência do Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade poderá efetivar parcerias com outras secretarias e órgãos municipais, universidades públicas ou privadas, conselhos de direitos, instituições que compõem o sistema de justiça criminal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades promotoras dos direitos humanos e programas de prevenção à criminalidade desenvolvidos pelo Estado de Minas Gerais. § 4º  Todas as atividades do “Integra” deverão ser registradas, com produção de relatórios trimestrais. Art. 10.  Caberá a supervisão de Comunicação e Articulação Institucional da Guarda Municipal elaborar publicação anual com os principais registros das ações e projetos previstos nessa portaria. Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de junho de 2023. a) LETÍCIA PAIVA DELGADO - Secretária de Segurança Urbana e Cidadania.