PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/06/2023 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL N.º 001/2023 - COMPIR/JF
 
ABERTURA DO V PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DE JUIZ DE FORA
- COMPIR/JF – BIÊNIO 2023/2025
 
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.109, de 06 de março de 2015, artigo 4º, parágrafo único e com o Regimento Interno, torna público a abertura do V Processo Eleitoral dos Representantes Titulares e Suplentes da Sociedade Civil do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Gestão Biênio 2023/2025, tendo em vista a necessidade de regulamentar o Processo Eletivo para renovação das vagas para Entidades da Sociedade Civil.
1.  DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1.  O presente Edital, tem como finalidade mobilizar e eleger Representantes da Sociedade Civil escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção da Igualdade Racial, para livre concorrência de vagas de representação no COMPIR/JF, dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2023/2025, conforme  estabelecido no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 13.109 de 05 de março de 2015.
1.1.1.  O COMPIR/JF será composto por 24 ( vinte e quatro ) Conselheiros Titulares e 24 ( vinte e quatro ) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da sociedade civil, da forma seguinte: 12 (doze) conselheiros titulares e seus suplentes, representantes governamentais do Município, indicados pelos titulares das unidades administrativas do Município (art. 4º inciso II, da lei Municipal nº 13.109/15); e 12 (doze) representantes da sociedade civil, regularmente eleitos por meio do presente processo eleitoral.
1.1.2. conforme o art. 5º da lei Municipal nº 13.109/2015, é permitida uma única recondução, de forma que, aqueles que já estão no exercício da referida recondução estão impedidos de participar deste processo eleitoral.
1.1.3.  É vedada a participação de Conselheiro na Comissão Eleitoral que seja candidato no processo em andamento.
1.1.4.  As entidades que se inscreverem para participar deste pleito, obrigatoriamente, deverão ser representadas durante a votação com a presença de pelo menos um dos representantes indicados pelas mesmas.
2.  DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA:
2.1.  Poderão participar da referida assembleia geral, as Entidades da Sociedade Civil, Movimentos, Associações ou Defesa dos Direitos Civil que obedeçam os seguintes requisitos:
I  - Ter como objetivo o desenvolvimento de ações de Promoção, Defesa, Estudos e pesquisas relacionadas à Promoção da Igualdade Racial e/ou desenvolvam atividades de defesa de Direitos.
3.  DAS VAGAS:
3.1.  Conforme previsto pelo artigo 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 13.109 de 05 de março de 2015, o Conselho é composto por 12 Representantes da Sociedade Civil e 12 Representantes Governamentais.
3.2.  Nos termos do artigo 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 13.109 de 05 de março de 2015, cada Representante Governamental ou Sociedade Civil, haverá a representação por meio de um representante titular e um suplente.
3.2.1. Os Representantes Governamentais quais serão indicados pelos  titulares das unidades administrativas do Município, não havendo a possibilidade de preenchimento destas vagas por meio do presente Processo Eleitoral.
3.2.2. Já as Entidades da Sociedade Civil regularmente eleitas neste processo eleitoral, terão a distribuição das representações de acordo com o item 3.1 deste edital.
3.3.  Para o preenchimento das vagas os Representantes da Sociedade Civil serão aqueles indicados no Requerimento de Habilitação no Processo Eleitoral do COMPIR/JF para o Biênio 2023/2025, Anexo I do presente edital, no ato de inscrição da entidade no pleito.
4.  DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL:
4.1. As Entidades que pretendem candidatar-se a uma vaga no conselho deverão apresentar entre os dias 22 de junho de 2023 a 21 de julho de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1.  Documentos da Entidade da Sociedade Civil/ Movimento / Associação / Defesa de Direitos, que obedeçam os seguintes requisitos:
I - Cópia do Estatuto Social do Movimento, Associação, Entidade ou Defesa de Direitos;
II - Cópia da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação, Entidade ou Defesa de Direitos; 
III - Declaração de funcionamento/ Relatório de atividades que informe sua atuação no campo da igualdade racial, com descrição de atividades realizadas;
IV - Formulário Padrão Preenchido (ANEXO I);
V - Cópia de documento de identificação e CPF do representante legal.
VI - Na impossibilidade de comprovação da existência legal da Entidade, exclui-se a apresentação da documentação constante nos itens I e II, obrigando-se, portanto, a apresentação de 02 (duas) declarações, assinada por Entidade que atuem na promoção da igualdade racial ou na defesa de direitos que possuam CNPJ, atestando a efetividade das ações da Entidade requerente, sem prejuízo às exigências dos itens III, IV e V. (ANEXO II).
4.1.2.  Documentos do (a) Representante Titular e Suplente indicado pela Entidade:
I - Cópia da Identidade e CPF;
II - Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora.
III - Ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura do Representante Legal esteja claramente identificada com aposição de carimbo, ou assinatura eletrônica endereçada ao Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora.
4.1.3.  Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados por todos os candidatos  no ato da inscrição, que ocorrerá de forma on-line pelo  link - https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/ , ocasião em que, serão incluídos os documentos elencados no Anexo II do presente Edital.
4.1.3.1.  Para os casos de impossibilidade de efetivação de inscrição de forma on-line pelas entidades candidatas, será fornecido suporte técnico-administrativo de forma presencial, o qual deverá ser agendado através do telefone 3690 - 7352, no horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16hh30, no endereço Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora – MG.
4.1.4.  Todos os documentos deverão ser digitalizados e anexados em conjunto com o formulário de inscrição, preferencialmente na ordem estabelecida neste edital.
4.1.5.  No formulário de inscrição on-line a entidade candidata, fornecerá obrigatoriamente seus dados, sendo que seu endereço de e-mail e telefone serão os meios e/ou instrumentos de comunicação, mensagens, avisos, alterações, supressões, notificações, intimações acerca do procedimento de seleção das Entidades, sendo de inteira responsabilidade da candidata inscrita o fornecimento de dados corretos, e alterações futuras.
4.1.6.  Tendo os prazos para inscrição de que trata este edital decorrido sem que se apresentem candidatos ou que não hajam inscrições de ao menos duas candidatas, serão prorrogados pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, em novamente não comparecendo candidatos, excepcionalmente quanto a  vacância, será realizado processo complementar de representantes da Sociedade Civil.
5. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL:
Atividade Prazo
Publicação da Resolução 003/2023 que institui a Comissão Eleitoral 19 de maio de 2023
Publicação do Edital 001/2023 de Convocação do Processo Eleitoral 17 de junho de 2023
Prazo de impugnação 19, 20 e 21 de junho de 2023
Período de inscrições 22 de junho 2023 à 21 de julho de 2023
De forma On-line no Sitio “https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/
ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30
Local: Casa dos Conselhos Rua Halfeld 450/7º andar - Centro
Análise de Documentos De 24 de julho 2023 a 28 de julho de 2023
Publicação da 1ª Nominata 02 de agosto de 2023
Período de interposição de recursos referente às inscrições 03, 04 e 07 de agosto de 2023
De forma On-line no Sitio “https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/
ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld 450/ 7º andar - Centro
Publicação da 2ª Nominata com a homologação das inscrições 08 de agosto de 2023
Período para interposição de recurso sobre o resultado da seleção 09, 10 e 11 de agosto de 2023
De forma on-line no Sítio “https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/
ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450/ 7ºandar - Centro
Julgamento do recurso sobre o resultado da seleção 14 e 15 de agosto de 2023
Publicação da 3ª Nominata com a homologação da seleção final 16 de agosto de 2023
Assembleia Geral para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil Organizada que será realizada no Auditório Cirene Candanda de forma presencial na Casa dos Conselhos Rua Halfeld, 450/ 7ºandar - Centro 23 de agosto de 2023
Horário: 19h
Plenária  extraordinária
Publicação da 4ª  Nominata com a decisão da Assembleia Geral para Eleição  da Sociedade Civil Organizada 25 de agosto de 2023
Plenária de posse dos Conselheiros da Sociedade Civil Organizada e Governamentais e eleição da Mesa Diretora, que será realizada no Auditório Cirene Candanda de forma presencial na Casa dos Conselhos Rua Halfeld, 450/ 7ºandar - Centro 13 de setembro de 2023
Horário: 19h
5.1.  A Comissão Eleitoral poderá alterar as datas acima, por meio de justificativa formal, devendo publicizar no Diário Oficial do Município.
5.2. Tendo os prazos para inscrição de que trata este edital decorrido sem que se apresentem candidatos na totalidade da categoria especifica, serão prorrogados pelo prazo de cinco dias úteis,  em novamente não comparecendo candidatos, quanto a categoria com cadeira vacante será realizado processo complementar de representante da sociedade civil.
6.  DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA O BIÊNIO 2023 – 2025:
6.1.  A Plenária Extraordinária, convocada especificamente para as eleições de que trata este Edital, será realizada em 28 de agosto de 2023, às 19h, no Auditório Cirene Candanda, da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG, na modalidade presencial.
I - Terá direito ao voto um representante de cada  Entidade/Movimento/Associação/Defesa de Direitos, devendo este ser necessariamente o titular ou suplente indicado para representação no COMPIR, podendo votar em até 12 (doze) entidades, os quais poderão ser substituídos pelos suplentes indicados no ato de inscrição da candidata;
II - Os candidatos titulares ou os suplentes inscritos serão votantes, que optarão, através do voto, qual seu candidato, sendo 01 (um) voto por Entidade, totalizando até o número máximo de 12 (doze) votos;
III - A apuração dar-se-á imediatamente após a votação, mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleitas sequencialmente, pelo critério do maior número de votos válidos para o menor;
IV - Em caso de empate, será eleita a Entidade com maior tempo de atuação na área de atendimento defesa e promoção da Igualdade Racial;
V - Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, com o número de votos recebidos, no  local da votação;
VI - Serão eleitas na categoria “titulares” as 12 (doze) entidades mais votadas;
VII - Serão eleitas na categoria “suplentes” as 12 (doze) entidades mais votadas após aquelas do inciso “VI” deste item;
VIII - Encerrados os procedimentos de eleição, será comunicado seu resultado.
6.1.1.  É obrigatória a presença de pelo menos um dos representantes indicados pelas entidades, sendo automaticamente considerada desclassificada aquela que não se fizer presente por meio de seus representantes regularmente indicados. 
6.1.2.  Os candidatos deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral.
6.1.3.  Não serão aceitos votos por procuração.
6.1.4.  A votação será secreta, com apuração imediata.
6.1.5.  Concluída a eleição, a Comissão Eleitoral, proclamará o resultado da mesma e encaminhará para publicação da 4ª Nominata com os nomes das entidades e seus representantes eleitos.
6.1.6.  Ocorrendo vacância entre titular e/ou suplente entre os conselheiros (as) da Sociedade Civil, o COMPIR/JF deverá convocar o segmento para eleição de novo(s) representante(s), o que não anula o presente processo eleitoral, vez tratar-se de hipótese de pontual de vacância.
7.  DA POSSE:
7.1. A Plenária de Posse dos Conselheiros (as) eleitos da sociedade civil organizada e governamentais, assim como a eleição da Mesa Diretora,  acontecerá, no dia 13 de setembro de 2023, às 19h, de forma presencial, no Auditório Cirene Candanda, da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora – MG, sendo obrigatória a presença dos eleitos.
7.2.  O mandato dos membros do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, sendo que a sua função no Conselho, não será remunerada, conforme preceitua os art. 5º e 6º da Lei Municipal nº 13.109 de 05 de março de 2015.
8.  DA COMISSÃO ELEITORAL:
8.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Eleição dos Conselheiros e Conselheiras Representantes Titulares e Suplentes da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF caberá:
I - Elaborar o Edital do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará  os critérios para eleição e reeleição;
II - Acompanhar as publicações  referentes  ao Edital do V Processo de Escolha  dos Membros Não  Governamentais;
III - Supervisionar cada  etapa do Processo:
a) supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições das que preencherem os requisitos;
b) receber os pedidos de impugnação dos candidatos, referentes à 1º Nominata, desde que fundamentados , supervisionando a decisão dos mesmos;
c) receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos.
IV - Supervisionar os trabalhos da Assembleia do V Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e apuração dos resultados.
9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao pleno do Conselho em até 48 (quarenta e oito horas) da publicação da resposta da Comissão Eleitoral.
9.1.1. O Pleno do COMPIR/JF se reunirá de forma extraordinária devendo apresentar decisão no prazo impreterível de até 05 (cinco) dias úteis.
         Juiz de Fora, 14 de junho de 2023.
 
JULVAN MOREIRA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial
 
ANEXO  I
 Formulário preenchido e assinado pelo representante legal da instituição cuja assinatura esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso.
 
Requerimento de Inscrição para Entidades/Movimento/Associação, Defesa de Direitos do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial Biênio 2023 / 2025
NOME DA ENTIDADE/MOVIMENTO/ASSOCIAÇÃO/DEFESA DE DIREITOS:
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO REPRESENTANTE TITULAR INDICADO:
Nome:
RG:                                                                                   CPF:
Data de Nascimento:                                                  
Endereço:
Bairro:                                                                              CEP:
Cidade:
Telefone Residencial:                                                     Celular:
E-mail:
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO REPRESENTANTE SUPLENTE INDICADO:
Nome:
RG:                                                                                   CPF:
Data de Nascimento:                                                 
Endereço:
Bairro:                                                                              CEP:
Cidade:
Telefone Residencial:                                                     Celular:
E-mail:
Juiz de Fora, _____de _______________ de 2023.
 
___________________________
Assinatura do responsável legal
 
ANEXO II
 
DOCUMENTOS
Entidade
I - Cópia do Estatuto do Movimento, Associação, Entidade ou Defesa de Direitos
II - Cópia da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação, Entidade ou Defesa de Direitos
III - Declaração de funcionamento/ Relatório de atividades que informe sua atuação no campo da igualdade racial, com descrição de atividades realizadas
IV - Formulário Padrão Preenchido (ANEXO I)
V - Cópia de documento de identificação e CPF do representante legal
VI - Na impossibilidade de comprovação da existência legal da Entidade, exclui-se a apresentação da documentação constante nos itens I e II, obrigando-se, portanto, a apresentação de 02 (duas) declarações, assinada por Entidade que atuem na promoção da igualdade racial ou na defesa de direitos que possuam CNPJ, atestando a efetividade das ações da Entidade requerente, sem prejuízo às exigências dos itens III, IV e V. (ANEXO II).
Representante indicado pela Entidade
I - Carteira de Identidade
II - CPF
III - Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora
IV - Ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura do Representante Legal esteja claramente identificada com aposição de carimbo, ou assinatura eletrônica endereçada ao Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora.
 
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EFETIVIDADE DE AÇÕES
 
A/O (entidade declarante) __________________________________ legalmente instituído pelo CNPJ nº ______________________. DECLARO, para os devidos fins, que o/a _______________________________________ com sede _____________________________ ________________________________, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, está em pleno funcionamento, desde …../...../....., cumprindo regularmente as seguintes finalidades___________________________________, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros:
Nome completo: ___________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone:
E-mail:
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone:
E-mail:
Juiz de Fora, _______de_______de 2023.
 
___________________________________________________
Assinatura do Presidente ou representante legal da entidade
 
ANEXO IV
Passo a passo de como se inscrever na plataforma Prefeitura Ágil
 
Inscrição formato on-line.
1 - Para acessar o formulário, o usuário deverá entrar no site da PJF https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/.
2 - Entrar no item "Prefeitura Ágil".
3 - Acessar o item “Protocolo”e após realizar um cadastro (caso não tenha) para entrar no sistema.
4 - Após entrar será direcionado para a página do “item assunto*”, a seguir deverá clicar em: “Inscrição no Processo Eleitoral dos Representantes Titulares e Suplentes da Sociedade Civil Organizada para o Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF – Biênio 2023/2025.”
5 - No ato da inscrição on-line todos os documentos elencados no Anexo II do presente Edital deverão ser anexados pela entidade e ou representante legal.