PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/07/2023 às 15:55
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 013/2022 - SEAPA – Processo Administrativo Eletrônico n.º 21.154/2022 – OBJETO: Seleção de pessoas físicas e microempresários individuais, residentes no município de Juiz de Fora e microrregião, para a concessão de permissão de uso de espaço público destinado a comercialização em feiras livres, de acordo com especificações contidas nos anexos integrantes do Termo de Referência e conforme previsto no Decreto n.º 15.573/2022. SEAPA Assunto: Decisão de Segunda Instância em face de recursos interpostos nos autos do processo epigrafado – DECISÃO ADMINISTRATIVA: Trata-se de Concorrência n.º 013/2022 para seleção para a concessão de permissão de uso de espaço público destinado a comercialização em feiras livres, de acordo com especificações contidas nos anexos integrantes do Termo de Referência e conforme previsto no Decreto n.º 15.573/2022. A 6ª reunião da Comissão Especial de Contratação realizada no dia 04/07/2023 teve o objetivo de dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe e dispôs que: (…) com base no Parecer Jurídico citado acima, com base no item 7.4.2. do edital, qual seja: “ Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.” e nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/21, não obstante, considerando o dever de autotutela inerente à atuação da Administração Pública, bem como a Súmula do Supremo Tribunal Federal n.º 473, esta Comissão Especial de Contratação decide dar provimento aos seguintes recursos administrativos interpostos pelos licitantes: Antônio Leopoldo, Ednei Arantes de Souza, Francisco Braz Filho, Jeanne Cristina Barros Mendes, Leonardo de Souza Gonçalves, Manoel Missias da Silva, Pedro Cristino de Assis, Rita de Fátima Rodrigues Ferreira e Rosimar de Almeida uma vez que apresentaram a regularidade da documentação, estando assim HABILITADOS. Ainda conforme com afinco nos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Interesse Público, em relação aos recorrentes Helvis Rodrigues Ferreira e Suzana Mattos de Souza Mendes, utilizando como analogia a Lei Complementar 123/2006, no que diz respeito a regularidade fiscal aos demais condicionados constantes da Listagem quando da declaração dos vencedores do certame ,publicada no dia 24.06.2023 no Diário Oficial do Municipio (DOM) disponível no site da Prefeitura link: https://www.pjf.mg.gov.br/anexos/Aviso___lista___24.06.23.pdf, suas habilitações ficarão CONDICIONADAS à regularização dos seguintes documentos: Helvis Rodrigues Ferreira apresentação da Certidão de Certidão negativa da Fazenda Estadual; Suzana Mattos de Souza Mendes  a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ampla ou positiva com efeitos de negativa, ou documento similar, que comprove que está quite com os débitos municipais em Juiz de Fora; sendo aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da regularidade. Os licitantes Alex Rodrigues Reis e Leula Lupatini e Assis, apresentaram protocolos de recursos porem informamos que os mesmos se encontram habilitados conforme Ata de 5 reunião publicada Diário Oficial do Municipio (DOM) dia 24.06.23 e listagem disponível no site da Prefeitura link: https://www.pjf.mg.gov.br/anexos/Aviso___lista___24.06.23.pdf. Com relação ao licitante Françoares Alex de Lima, a Comissão Especial de Contratação decide pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso uma vez que não há nenhuma documentação de habilitação no protocolo encaminhado, tornando assim incabível sua análise. Com relação as Sras. Rassire Bredoff da Silva e Valquiria Lazari da Costa, por não terem efetivamente participado da licitação, não detém as recorrentes, a rigor, legitimidade para interposição de recursos, em relação ao qual, com efeito, opina-se pelo seu não recebimento dos protocolos. Estando estes em consonância com a Lei n.º 14.133/2021, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja a habilitação dos licitantes Antônio Leopoldo, Ednei Arantes de Souza, Francisco Braz Filho, Jeanne Cristina Barros Mendes, Leonardo de Souza Gonçalves, Manoel Missias da Silva, Pedro Cristino de Assis, Rita de Fátima Rodrigues Ferreira e Rosimar de Almeida; a habilitação condicionada a regularização da documentação de regularidade fiscal quando da declaração dos vencedores do certame aos licitantes com à regularização dos seguintes documentos: Helvis Rodrigues Ferreira apresentação da Certidão de Certidão negativa da Fazenda Estadual; Suzana Mattos de Souza Mendes  a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ampla ou positiva com efeitos de negativa, ou documento similar, que comprove que está quite com os débitos municipais em Juiz de Fora; a manutenção da inabilitação da licitante Françoares Alex de Lima, com a IMPROCEDÊNCIA do Recurso uma vez que não há nenhuma documentação de habilitação no protocolo encaminhado, tornando assim incabível sua análise; e com relação as Sras. Rassire Bredoff da Silva e Valquiria Lazari da Costa, por não terem efetivamente participado da licitação, não detém as recorrentes, a rigor, legitimidade para interposição de recursos, em relação ao qual, com efeito, opina-se pelo seu não recebimento dos protocolos. Conforme exposto em na citada Ata da 6ª Reunião, diante do resultado final das habilitações, fica designada a sessão para abertura das propostas técnicas dos licitantes habilitados para o dia 06/07/2023 às 14:30h, na sala de reunião da STDA localizada no 7º andar da Prefeitura de Juiz de Fora, estando os representates dos licitantes nomeados na 1ª ata de reunião, convocados para comparecimento. Nada mais a prover, publique-se com as providências de estilo. Juiz de Fora, 05 de julho de 2023. a) ARTUR DE HOLLANDA BATITUCCI – Subsecretário de Licitações e Compras.