DECRETO Nº 15.988, de 11 de julho de 2023 - Altera o Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em vias de logradouro, corredores de tráfego e locais de eventos públicos do Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 8.348/2021, DECRETA: Art. 1º O art. 19, do Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, sendo fixada em R$3,15 (três reais e quinze centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para automóveis e em R$1,50 (um real e cinquenta centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para motocicletas nas vias públicas definidas para este fim, nos termos deste Decreto." Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de julho de 2023. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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