PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/07/2023 às 00:01
PORTARIA Nº 34 - SRH - Estabelece ponto facultativo e demais orientações pertinentes acerca do expediente nos dias de jogos na primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme o art. 56, da Lei º 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º  Esta Portaria estabelece orientações aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, acerca do expediente de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. Art. 2º  Fica facultado aos servidores municipais de que trata o art. 1º , nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma: I - No dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2023, o expediente deverá ser cumprido a partir de 12 (doze) horas; II - No dia 2 (dois) de agosto de 2023, o expediente deverá ser cumprido a partir de 11 (onze) horas. Parágrafo único.  As horas não trabalhadas em decorrência dos pontos facultativos serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, mediante combinação do servidor e o gestor da unidade administrativa em que esteja lotado. Art. 3º  Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de saúde, limpeza pública, mobilidade urbana e segurança patrimonial; II - o pessoal das Escolas Municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inc. I deste artigo. Art. 4º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência. Art. 5º  Registre-se , publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2023. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.