PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL N.º 013/2022 - SEAPA
– AVISO –
Convoca-se os proponentes habilitados na Concorrência n.º 013/2022 - SEAPA que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas a serem avaliados pela Comissão de Heteroidentificação, conforme Portaria N.º 97 - SEAPA.
A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Municipal n.º 14.159, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.352, de 2021 convoca todos os proponentes habilitados na Concorrência Edital n.º 013/2022 - SEAPA, Processo Administrativo n.º 21.154/2022, - Seleção para concessão de permissão de uso de espaço público destinado a comercialização em feiras livres - que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas, através da entrega do formulário de autodeclaração Étnico-Racial (Anexo VI) assinado; para serem avaliados fenotipicamente pela Comissão de Heteroidentificação, instituída através da Portaria n.º 97 – SEAPA, de 13/07/2023.
A lista com os nomes de todos os proponentes convocados para serem avaliados pela Comissão de Heteroidentificação encontra-se em anexo a esta publicação. As avaliações fenotípicas dos proponentes ocorrerão em sessão pública gravada, a ser realizada somente no dia 07 de agosto de 2023, no período da manhã às 08:00 horas e no período da tarde às 13:00 horas, conforme a lista disponível em anexo. O local de realização será o auditório do Museu Ferroviário, localizado na Avenida Brasil, n.º 2001 - Centro. Juiz de Fora-MG.
A recusa do proponente na gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, implicará somente na não contabilização dos 05 (cinco) pontos de classificação previstos no item 06 (seis) do Edital e não implicará em sua eliminação no processo de concorrência em referência. O deferimento (ou indeferimento) das Autodeclarações Étnico-Raciais dos proponentes será realizado pela Comissão de Heteroidentificação, quando cada um dos três membros emitirá um parecer individual, sendo o consenso do resultado gerado através da maioria absoluta dos pareceres.
Os 05 (cinco) pontos de classificação destinados aos candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa - autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme disposto no item 06 e Anexo VI do Edital n.º 013/2022 - SEAPA somente serão contabilizados mediante análise e deferimento da Comissão de Heteroidentificação. O indeferimento da autodeclaração Étnico-Racial, por parte da Comissão de Heteroidentificação, implicará somente na não contabilização dos 05 (cinco) pontos de classificação previstos no item 06 (seis) do Edital e não implicará na eliminação do proponente no processo de concorrência em referência.
O não comparecimento do proponente convocado implicará somente na não contabilização dos 05 (cinco) pontos de classificação previstos no item 06 (seis) do Edital e não implicará na eliminação do proponente no processo de concorrência em referência.
Caberá interposição de recurso administrativo referente a esta fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no artigo 165, inciso I, alínea c, da Lei n.º 14.133/2021, contados da data da publicação do resultado da habilitação no DOM - Diário Oficial do Município.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2023.
FABIOLA PAULINO DA SILVA
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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