RESOLUÇÃO N.º 37/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do recurso à Resolução n.º 28/2023 - CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 10ª reunião ordinária, de 20 de julho de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da entidade Instituto Assistencial Plurividas, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, recebido em 23 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 11/2023, de 06 de março de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2023 - CMAS/JF, publicada em 19 de maio de 2023, que dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição da entidade no CMAS/JF; CONSIDERANDO o recurso que informa alteração no Estatuto Social da entidade apresentado dentro do prazo pelo Instituto Assistencial Plurividas no dia 29 de maio de 2023 em resposta ao indeferimento publicado na Resolução nº 28/2023 - CMAS/JF; CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IX do Estatuto Social da instituição que expressa “promover assistência, tanto para associados, quanto para a população carente, nas áreas urbanas e rurais, de assistência social ampla, psicológica, jurídica e fiscal”; e o artigo 5º, § 2º “A Associação poderá, por deliberação do Conselho Curador e ratificação obrigatória pela Assembleia Geral, promover a formação de fundo financeiro para a manutenção e custeio das atividades, mediante taxas pagas pelos associados (mensais, trimestrais ou semestrais), ficando expressamente determinado que este fundo não será constituído para efeito de formação de quotas de propriedade ou titularidade dos associados”. Dessa forma, se o objetivo é atender também associados na área de Assistência Social e esses são passíveis de cobrança, verifica-se um comprometimento na gratuidade, não estando de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 14/2014 e artigo 5º, inciso III, Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF que afirmam que a entidade deve garantir gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO que o Instituto Assistencial Plurividas é uma entidade que desenvolve suas ações preponderantemente na área da saúde e que as atividades apresentadas no Plano de Ação fazem parte das atividades desenvolvidas na área de saúde, conforme a Lei nº 8080/1990, artigo 3º, parágrafo único, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o recurso à Resolução nº 28/2023 - CMAS JF e o requerimento de inscrição de Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica da entidade Instituto Assistencial Plurividas, CNPJ nº 30.269.950/0001-87, com sede administrativa e endereço de execução na Rua Martinho Gonçalves, nº 15, Bairro Cerâmica, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36032-005, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade reconhecida como entidade preponderante na área de Saúde e que solicita oferta de atendimento no Programa de Atenção às Pessoas Idosas ocorre em virtude de que, de acordo com a Resolução nº 14/2014 - CNAS, artigo 3º, § 2º, “para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social”, e das ações descritas serem compreendidas na área da Saúde. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 16, após análise do recurso apresentado e mantido o indeferimento, a entidade pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 20 de julho de 2023. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Vice-Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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