PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/08/2023 às 00:01
LEI Nº 14.687, de 08 de agosto de 2023 - Dispõe sobre denominação do Bairro Paço Del Rey - Projeto nº 122/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Passa a denominar-se oficialmente Bairro Paço Del Rey o Loteamento Chácaras Paço Del Rey, situado na Região da Colônia de São Pedro, à margem da BR 040, Km 791, nesta cidade, conforme planta aprovada sob nº 70, em 29 de novembro de 1982, respeitando suas delimitações, conforme registro no Município e no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro nº 2 Z, Matrícula 7789, fls. 289. Art. 2º  O Município deverá acrescentar na planta genérica de valores específica para a criação de novas áreas isótimas que contemplem esta localidade, uma vez que o lançamento tributário de IPTU se dá como Loteamento Novo Horizonte, sendo que este loteamento foi seccionado pela BR 040, cuja situação destoa da realidade local, impactando de forma exacerbada e desproporcional os imóveis situados nesta localidade e que não possuem nenhum vínculo com o Bairro Novo Horizonte. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.