PORTARIA Nº 12.840 - Nomeia os representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 11.701, de 2008 e a Lei Municipal nº 13.612, de 2017, nomeia os representantes Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF, como conselheiros (as) para o mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 2023/2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF, como representantes governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Secretaria do Governo - SG: a) Suely Silva Lopes de Souza, titular; b) Israel Cesar da Costa, suplente. II - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Luciana Camarota Domith Brigato, titular; b) Carla Ferreira Salomão , suplente. III - Secretaria de Educação - SE: a) Caroline Souza Ferreira, titular; b) Moisés Bitencourt Moreira, suplente. IV - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP: a) Roberto Carlos Silvério Belfort, titular; b) Patricia da Silva Christóvão, suplente. V - Secretaria de Saúde - SS: a) Rafael de Souza Guedes, titular; b) Izabel Assis Marinho, suplente. VI - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU: a) José Luiz Duarte, titular; b) Regis José de Oliveira, suplente. VII - Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SESMAUR: a) Aline Rocha Gonçalves, titular; b) Vago, suplente. VIII - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC: a) Ana Maria de Paula, titular; b) Luiz Alberto Rodrigues Ribeiro, suplente. IX - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA: a) Marcus Vinicius Amaral Pedroso, titular; b) Katia Andrade Simões, suplente. Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF, como representantes não governamentais as pessoas abaixo designadas: I - Categoria: Órgãos de classe e sindicatos de profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso: a) Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais, Natália Maria Fernandes Fagundes, Titular; b) Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Juiz de Fora -Minas Gerais - OAB, Rita de Cassia Rotondo Frizeiro, suplente. II - Categoria: Associações de aposentados: a) Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora, José Adriano Pinto Moreira, titular; b) Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora, Maurício Nunes da Rocha, suplente. III - Categoria: Instituições de longa permanência para idosos - ILPI's: a) Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora, Waldir Francisco de Andrade, titular; b) Residencial Geriátrico Santa Cecília - ReGAPI Filial, Lidiane Charbel Souza Peres, suplente. IV - Categoria: Instituições de ensino superior: a) Instituto Metodista Granbery, Cláudia Valéria de Oliveira Sena, titular; b) Instituto Metodista Granbery, Cristina Campos Toledo, suplente. V - Categoria: Entidades de defesa dos direitos humanos: a) Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA, Keinaiana Fernandes Braz, titular; b) Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA, Nágila dos Reis Vieira, suplente. VI - Categoria: Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; a) IMEPP - Atendimento Socioassistencial, Mara Lucia de Souza Carvalho, titular; b) Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, Luziana Moreira Sabião, suplente. VII - Organizações de grupos ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. VIII - Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção da pessoa idosa: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. IX - Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção da pessoa idosa: a) Vago, titular; b) Vago, suplente. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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