PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/08/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 43/2023 – CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da Entidade Aprender A Ser no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 11ª reunião ordinária, de 10 de agosto de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da Entidade Aprender A Ser, constante do formulário Anexo I de entidade da Assistência Social, recebido em 24 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental Nº 18/2023, de 03 de abril de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO o Ofício 21/2023, de 12 julho de 2023, encaminhado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais e a resposta da entidade no dia 20 de julho de 2023, no qual informa que as atividades ainda não estão sendo executadas, impossibilitando a continuidade da análise; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 18 de dezembro de 2021, que define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF, especialmente o Anexo Único, 3.1, alínea f, Recursos Humanos necessários para a execução do Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica da Entidade Aprender A Ser, CNPJ Nº 46.510.952/0001-56, com sede administrativa na Rua José do Patrocínio, nº 255, apto 204, Bairro Mundo Novo, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36026-340, e o endereço de execução na Rua Marechal Deodoro, 700, sala 03, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36015-460, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica ocorre em virtude das atividades da entidade não estarem em execução no momento e o quadro de recursos humanos informados não estar em conformidade com a Resolução Nº 48/2021 - CMAS/JF. De acordo com a Resolução Nº 32/2018 – CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de agosto de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.