RESOLUÇÃO Nº 49/2023 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cronograma do 2º Processo de Escolha Complementar de preenchimento das vacâncias dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF para o biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 12ª Reunião Ordinária de 24 de agosto de 2023, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal nº 8.925/1996 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Cronograma a ser executado no 2º Processo Complementar de Escolha de preenchimento das vacâncias dos representantes da sociedade civil, que fica assim definido:
Data |
Atividade |
24/08/2023 |
Aprovação pela Plenária do CMAS/JF da Resolução que dispõe sobre o Regulamento do 2° Processo de Escolha Complementar do CMAS/JF, biênio dezembro 2022 / dezembro 2024. |
24/08/2023 a 22/09/2023 |
Divulgação do Processo de Escolha para a Sociedade Civil. |
11/09/2023 a 22/09/2023 |
Inscrição dos Candidatos ao 2° Processo de Escolha Complementar do biênio 2022/2024 na Secretaria Executiva do CMAS/JF. |
29/09/2023 |
Publicação de Ato com a Relação de candidatos habilitados deferidos e indeferidos. |
02/10/2023 a 06/10/2023 |
Apresentação de Recurso à Comissão Eleitoral. |
16/10/2023 |
Publicação de Ato com a decisão da análise de recurso e comunicação por e-mail aos interessados. |
19/10/2023 |
Eleição e Posse de todos os representantes da sociedade civil no 2° Processo de Escolha Complementar do CMAS/JF, biênio dezembro/2022 a dezembro/2024. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 24 de agosto de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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