PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/08/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO Nº 6/2023 - CMJ/JFDispõe sobre Criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Juventude. O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ/JF, no uso das suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.663, de 20 de setembro de 2012, considerando a deliberação da Plenária Extraordinária no dia 10 de Agosto de 2023 – Biênio 2021/2023 e Diretrizes da IV Conferência Nacional de Juventude, do Conselho Nacional de Juventude – CNJ, que pauta as atribuições de organizar, participar e mobilizar a sociedade civil organizada, para realizar a V Conferência Municipal de Juventude de Juiz de Fora – MG, que terá como Tema: “Reconstruir no presente, construir o futuro: desenvolvimento, direitos, participação e bem viver”, RESOLVE: Art. 1° Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Juventude de Juiz de Fora, composta pelos membros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ/JF, sua respectiva Secretaria-Executiva, representantes Governamentais e Não Governamentais de Juiz de Fora – MG. I – Maria Eduarda Jorge Dias, Presidenta; II – Leandro Barros Ribeiro, Primeiro Secretário; III – Vanessa Cristina do Nascimento de Morais, Segunda Secretária; Art. 2° A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidenta e pelo Vice-Presidente do CMJ/JF, e terá como competência: I – Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência Municipal de Juventude de Juiz de Fora; II – Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência de Juventude; III – Organizar e coordenar a V Conferência Municipal de Juventude;  IV – Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência Municipal de Juventude; V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal de Juventude; VIII – Elaborar relatório semanal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º Para operacionalização da V Conferência Municipal de Juventude de Juiz de Fora/MG, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I – Secretaria-Executiva do CMJ/JF; II – Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e Casa dos Conselhos. Art. 4º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Municipal de Juventude de Juiz de Fora -MG. Parágrafo único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal da Juventude - CMJ/JF. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 29 de agosto de 2023. a) MARIA EDUARDA JORGE DIAS – Presidente do Conselho Municipal da Juventude.