PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/08/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO Nº 7/2023 - CMJ/JFDispõe sobre a composição e atribuição das Subcomissões e suas atribuições: 1 – Temática; 2 – Normas; 3 – Infraestrutura e Logística; 4 – Comunicação, Articulação e Mobilização da V Conferência Municipal de Juventude. O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 12.663, de 20 de setembro de 2012, conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária no dia 10 de agosto de 2023, RESOLVE:  Art. 1° Instituir as Subcomissões e suas respectivas atribuições, sendo: 1 – Temática; 2 – Normas; 3 – Infraestrutura e Logística; 4 – Comunicação, Articulação e Mobilização da V Conferência Municipal de Juventude. Art. 2° As Subcomissões mencionadas no artigo 1º, serão compostas pelos seguintes membros e representações: 1 – Subcomissão de Temática e seus membros: I – Letícia Sell Siviero, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; II – Valéria Martins Pereira, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; III – Alexandre José de Oliveira Maciel, Superintendência Regional de Ensino (SRE); IV – Ênio de Oliveira Pires, Superintendência Regional de Ensino (SRE); V – Rafael Silva de Souza, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; VI – Wecsley Phelipe de Souza Britto, União Colegial de Minas Gerais (UCGM); 2 – Subcomissão de Normas e seus membros: I – Maria Eduarda Jorge Dias, Secretaria de Governo (SG); II – Vanessa Adriana Carlos Cupertino Barbosa Coelho, Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); III – Edwiges da Silveira Rezende, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; IV – Valéria Martins Pereira, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; V – Rafael Silva de Souza, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; 3 – Subcomissão de Infraestrutura e Logística: I – Juliana Sperandio Ventura Pyun, Associação Cultural Arte e Vida (ACAV); II – Gutemberg Rodrigues da Silva, Secretaria de Educação (SE); III – Patrick Zanella, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; IV – Vera Lucia de Castro Garcia, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; V – Tiago Magalhães Silva, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; VI – Josenir Gonçalves Ferreira, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; VII – Lucéa Ananias da Silva, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; VIII – Rafael Silva de Souza, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; 4 – Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização e seus membros: I – Nayara Baptista Marques, Secretaria de Recursos Humanos (SRH); II – Tatiane Alves de Almeida, Instituto Elo; III – Lucas Santiago Pontes Silva, Movimento Kizomba; IV – Rafael Silva de Souza, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Casa dos Conselhos; Art. 3º As Subcomissões terão as seguintes atribuições: 1 – Subcomissão de Temática: I – Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; II – Elaborar documento orientador para a participação de jovens entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos na Conferência; III –  Elaborar material com alguns conceitos básicos sobre o tema central da V Conferência e sobre seus eixos; IV – Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; V – Levantar e sistematizar as deliberações anteriores a V Conferência, procurando resgatar o processo histórico do direito da juventude; VI – Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência Municipal de Juventude; VII – Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; VIII – Sugerir expositores para cada mesa temática; IX – Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; X – Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; XI – Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal de Juventude. 2 – Subcomissão de Normas: I – Elaborar proposta de regulamento, regimento interno e outros afins; II – Elaborar o relatório final da V Conferência Municipal de Juventude; III – Elaborar, organizar e acompanhar, junto à subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização a publicação de anais da V Conferência Municipal de Juventude; IV – Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal de Juventude. 3 – Subcomissão de Infraestrutura e Logística: I – Propor, Executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; II – Elaborar e organizar a programação da V Conferência Municipal de Juventude; III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; IV – Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura; V – Avaliar juntamente a Comissão Organizadora, a previsão dos recursos destinados à realização da V Conferência Municipal de Juventude; VI – Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal de Juventude. 4 – Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização: I – Acompanhar a elaboração da identidade visual da V Conferência Municipal de Juventude; II – Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de mobilização, visando ampliar a participação da sociedade civil; III – Mobilizar entidades de defesa e promoção dos direitos da juventude; IV – Convidar os equipamentos de defesa e promoção dos direitos da juventude, da rede municipal, para juntamente avaliar e propor diretrizes na V Conferência Municipal de Juventude na perspectiva de fomentar a participação; V – Promover a divulgação do regimento interno, documento base e demais documentos da Conferência; VI – Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal de Juventude. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 29 de agosto de 2023. a) MARIA EDUARDA JORGE DIAS – Presidente do Conselho Municipal da Juventude.