PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/09/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 55/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição da entidade Centro de Promoção do Menor de Juiz de Fora - CEPROM – Casa da Criança no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 13ª reunião ordinária, de 14 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição sem oferta socioassistencial especificada, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na área de Assistência Social, recebido em 13 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 23/2023, de 14 de abril de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO solicitação de novo Plano de Ação realizada pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais em 12 de julho de 2023, com prazo de 30 dias para resposta, uma vez que a documentação protocolada inicialmente estava incompleta, impossibilitando a análise pela falta de informações, principalmente no que diz respeito à oferta socioassistencial pretendida; CONSIDERANDO que a entidade não cumpriu o prazo estipulado para envio da documentação solicitada, não havendo nenhuma outra comunicação, solicitação ou retratação por parte dessa até o fim do prazo estipulado, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição da entidade Centro de Promoção do Menor de Juiz de Fora - CEPROM – Casa da Criança, CNPJ nº 19.004.522/0001-90, com sede administrativa na Avenida Francisco Valadares, nº 2.745, Bairro Poço Rico, Juiz de Fora, MG, CEP 36020-420, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita inscrição sem especificação de oferta socioassistencial pretendida ocorre em virtude da entidade não ter cumprido o prazo de entrega de nova documentação estabelecido pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, sem haver outra comunicação posterior, não havendo possibilidade de continuidade do processo de análise do pedido realizado pela Entidade, uma vez que a documentação protocolada para pedido de inscrição encontra-se incompleta. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de setembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.