RESOLUÇÃO N.º 56/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da Fundação Educacional Machado Sobrinho no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 13ª reunião ordinária, de 14 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da entidade Fundação Educacional Machado Sobrinho, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, recebido em 22 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 40/2023, de 27 de julho de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão, principalmente no que diz respeito ao Estatuto Social, que não expressa em nenhum dos artigos que a entidade deve “aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”. Assim, o Estatuto Social não atende ao artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 14/2014 - CNAS; e artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014, especialmente seu artigo 3º, § 2º, que afirma que “para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social”; CONSIDERANDO consulta realizada ao CRAS Centro via e-mail, com resposta em 04 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica da entidade Fundação Educacional Machado Sobrinho, CNPJ nº 21.576.882/0001-95, com sede administrativa na Rua Constantino Paleta, nº 203, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36015-450 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade reconhecida como entidade preponderante na área de Educação e que solicita oferta de atendimento Programa de Inclusão Produtiva - Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica ocorre em virtude de que, de acordo com a Resolução CNAS nº 14/2014, artigo 3º, § 2º, “para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social”. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de setembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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