PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
AVISO
O Secretário de Recursos Humanos Rogério de Freitas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para participação no Curso de Treinamento Específico para os servidores municipais efetivos integrantes da carreira de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, dos Quadros dos Servidores Municipais da Administração Direta, conforme o disposto no art. 5º do Decreto n.º 6.939, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, art. 31 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e normas estabelecidas neste Aviso.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período de inscrição: das 08h00min (oito horas) do dia 25 de setembro de 2023 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta nove minutos), no horário de Brasília, do dia 1º de outubro de 2023.
1.2. Local para realizar as inscrições: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Para a efetivação da inscrição, o servidor deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do protocolo de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.4. A Secretaria de Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site – https://www.pjf.mg.gov.br/agil/ o protocolo de inscrição.
1.5. A inscrição do servidor implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. O servidor é o único responsável pelas informações prestadas no Sistema de Inscrição pela internet para participação no Curso de Treinamento Específico, visando a Seleção Competitiva Interna para a carreira de AUXILIAR DE ENFERMAGEM II.
1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte dos servidores.
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e do horário estabelecido no item 1.1 deste Aviso.
1.9. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.10. O candidato deverá informar um login e uma senha para acessar o Protocolo de Inscrição. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.
1.10.1. O Protocolo de inscrição tem o seguinte título: Inscrição Curso de Treinamento Específico para os servidores municipais efetivos integrantes da carreira de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO CURSO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO:
2.1. Ser servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I.
2.1.1. Estar em pleno exercício de suas atividades profissionais nas carreiras de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I.
3. DO CURSO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO:
3.1. O conteúdo programático será dividido em módulos, conforme Anexo I.
3.2. As aulas do Curso de Treinamento Específico terão início a partir de 16 de outubro de 2023, através da Plataforma do Departamento de Escola de Governo da Secretaria de Recursos Humanos (Escola de Governo Virtual) (http://moodle.jf.ifsudestemg.edu.br/moodlepjf/), conforme descrito a seguir:
Conteúdo |
Período |
Introdução à Plataforma Moodle |
16 a 22 de outubro de 2023. |
Língua Portuguesa |
23 a 29 de outubro de 2023. |
Legislação do Servidor Público Municipal |
30 de outubro a 05 de novembro de 2023. |
Conhecimentos de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS, sendo assim distribuídos |
06 de novembro a 14 de janeiro de 2024. |
Conhecimentos Específicos |
15 a 21 de janeiro de 2024. |
3.3. A programação e o calendário previstos poderão sofrer alterações durante o Curso de Treinamento Específico.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. A relação dos candidatos inscritos e aptos a participarem do Curso de Treinamento Específico, será publicada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
4.2. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do Aviso e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
4.2.1. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, através da plataforma prefeitura ágil.
4.3. A participação do servidor no Curso de Treinamento Específico, com frequência mínima comprovada, é condição obrigatória para a inscrição na Seleção Competitiva Interna, conforme o disposto na Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1988 e no Decreto n.º 6939, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores.
4.4. O servidor deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto de atividades avaliativas do Curso de Treinamento Específico, para se habilitar a participar do processo de Seleção Competitiva Interna.
4.5. Em caso de faltas, somente serão abonadas aquelas relativas às licenças previstas nos Artigos 113 e 115 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.
4.6. Os documentos comprobatórios das licenças para tratamento de saúde do servidor e acompanhamento de pessoa da família deverão ser emitidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional/SSP/SRH, órgão responsável pela segurança e medicina do trabalho na Prefeitura de Juiz de Fora.
4.7. Os casos omissos relativos ao processo de inscrição no Curso de Treinamento Específico, visando a Seleção Competitiva Interna para a carreira de AUXILIAR DE ENFERMAGEM II serão julgados pelo Secretário de Recursos Humanos, ouvida a Procuradoria Geral do Município, se for o caso.
4.8. Detectada a inscrição de servidores não ocupantes de cargos efetivos das carreiras de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, resultará no cancelamento imediato da inscrição.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2023.
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
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