RESOLUÇÃO N.º 59/2023 - CMAS/JF – Dispõe sobre Regulamento do 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio dezembro 2022/dezembro 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 14ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014; CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 58/2023 - CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio dezembro 2022/dezembro 2024; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS. CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS DOS COREAS - Art. 2º Os COREAS são instâncias de caráter consultivo que têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nos territórios socioassistenciais respectivos. § 1º O Município é composto por territórios socioassistenciais, conforme orientação da Secretaria de Assistência Social. § 2º Haverá um COREAS para cada território socioassistencial. Art. 3º Cada COREAS é composto por dez representantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes, sendo dois representantes governamentais, titulares e suplentes, representantes de equipamentos públicos estatais, coordenadores ou técnicos de CRAS ou CREAS ou Centro POP e oito representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, distribuídos da seguinte forma: dois representantes dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais e seis representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organizações de usuários, conforme disposto na Resolução CNAS nº 11/2015. § 1º O representante, pessoa física, interessado em disputar uma vaga no COREAS será escolhido observando-se o disposto neste Regulamento. § 2º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006 e Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF (Regimento Interno dos COREAS), recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros dos COREAS representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no COREAS até a decisão do pleito. § 3º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos da mesma categoria. § 4º São representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS nº 99/2023, cidadãos, grupos e segmentos populacionais que se encontram em situações de desproteção social, vulnerabilidades e riscos, nos termos previstos na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. As organizações representativas dos usuários estão habilitadas a participarem das instâncias de participação e deliberações do SUAS. Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de Assistência Social do Município e estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 5º O representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil só poderá se candidatar para o COREAS do território onde se encontra o endereço de execução direta do serviço, referenciada à unidade de atendimento de CRAS, CREAS ou Centro Pop. CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA - Art. 4º À Comissão Eleitoral do 1º Processo de Escolha Complementar dos membros dos COREAS caberá: I - Coordenar o 1º Processo de Escolha Complementar dos membros dos COREAS para o mandato de dezembro/2022 a dezembro/2024. II - Validar os pedidos de registro de candidatura e eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir orientações inerentes ao processo, zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes dos COREAS. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 1º Processo de Escolha Complementar dos COREAS, exceto os representantes dos equipamentos públicos indicados pela gestão da SAS. CAPÍTULO III - DAS VAGAS DISPONÍVEIS - Art. 5º Torna-se públicas as vacâncias da sociedade civil nos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS/JF para o biênio 2022/2024, sendo:
COREAS CENTRO |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS LESTE LINHARES |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS LESTE VITORINO BRAGA |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
2º titular |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS NORDESTE GRAMA |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
3º suplente |
COREAS NORTE BARBOSA LAGE |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS NORTE BENFICA |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
1º titular |
Usuário |
2º titular |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS NORTE SANTA CRUZ |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
2º titular |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS OESTE SÃO PEDRO |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
2º titular |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS SUDESTE COSTA CARVALHO |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
COREAS SUDESTE OLAVO COSTA |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
1º titular |
Usuário |
2º titular |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
COREAS SUL IPIRANGA |
CATEGORIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
Usuário |
3º titular |
Usuário |
1º suplente |
Usuário |
2º suplente |
Usuário |
3º suplente |
Trabalhador da área |
Titular |
Trabalhador da área |
Suplente |
§ 1º Entende-se que o assento no COREAS/JF é da entidade ou órgão eleito no Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da entidade ou órgão e será até o final do biênio vigente. § 3º A entidade interessada em disputar uma vaga no COREAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da entidade é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO - Art. 6º Os usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organização de usuários e os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos COREAS deverão inscrever-se nos CRAS ou nos CREAS ou no Centro Pop, no período de 23 de outubro de 2023 a 01 de novembro de 2023, de 8h30 a 11h e de 14h30min a 16h. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Os formulários estarão disponíveis nos Centros de Referência CRAS, CREAS e Centro Pop. § 3º Estes formulários deverão ser apresentados no ato da inscrição, já validados pelo Centro de Referência CRAS, CREAS e Centro Pop, a qual o usuário está vinculado (modelo Anexo II). Art. 7º A eleição será realizada pelos CRAS no dia 16 de novembro de 2023, de 08h30min às 15h, com apuração dos votos após o encerramento da votação. Art. 8º A posse será realizada pelo CMAS/JF em Reunião Plenária de seu Colegiado no dia 23 de novembro de 2023, às 14h30min. Art. 9º Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição para habilitação ao 1º Processo de Escolha Complementar dos COREAS são: I - Pelos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia do registro na Carteira de Trabalho ou cópia de Contrato de Trabalho; c) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto; d) Comprovar a inscrição da entidade que representa no CMAS/JF; e) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Designação de Representante, modelo Anexo III; II - Pelos usuários da política de assistência social, pessoas físicas: a) Apresentar, devidamente preenchido, o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I, encaminhando o candidato ao 1º Processo de Escolha Complementar dos COREAS, junto com o modelo Anexo II, devidamente preenchido pelo CRAS, CREAS ou Centro Pop de referência, confirmando-o como usuário da assistência social, em serviço ou programa socioassistencial daquele território, segundo Resolução CNAS nº 99/2023; b) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; c) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado, assinado, carimbado e datado pela unidade de referência. III - Pelos usuários membros de organização de usuários, pessoas físicas: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório de Títulos; c) Apresentar a comprovação de que o usuário representa a organização, Anexo II (Designação de Representante), devidamente preenchido pela Organização de Usuários; d) Apresentar a Declaração de Funcionamento, conforme Anexo IV; e) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; f) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado, assinado, carimbado e datado pela unidade de referência. Art. 10. O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 3º. Art. 11. Os formulários de habilitação estarão à disposição nos CRAS, CREAS e Centro Pop, no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 6º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php, e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados. § 1º No caso de indeferimento será admitido recurso. § 2º Os candidatos ao 1º Processo de Escolha Complementar dos COREAS poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 08 a 10 de novembro de 2023, de 8h30min às 11h e de 14h30min às 16h nos CRAS, CREAS e Centro Pop. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada e publicada no dia 15 de novembro de 2023. CAPÍTULO V - DA POSSE - Art. 12. Os representantes eleitos tomarão posse no dia 23 de novembro de 2023 às 14h30, em Plenária do CMAS/JF. A posse será dada pelo(a) Presidente do CMAS/JF. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 13. O CMAS/JF acompanhará todo o 1° Processo de Escolha Complementar dos COREAS/JF, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 15. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 28 de setembro de 2023. a) MEIRIJANE TEODORO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução nº 59/2023 - CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 1º Processo de Escolha Complementar dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS no biênio dezembro de 2022/dezembro de 2024.
I. Identificação do território socioassistencial a que pertence: (assinalar uma única opção)
( ) Centro
( ) Leste Linhares
( ) Leste Vitorino Braga
( ) Nordeste Grama
( ) Norte Barbosa Lage
( ) Norte Benfica
( ) Norte Santa Cruz
( ) Oeste São Pedro
( ) Sudeste Costa Carvalho
( ) Sudeste Olavo Costa
( ) Sul Ipiranga
II. Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
( ) candidato trabalhador da área de assistência social
( ) candidato usuário da política de assistência social
III. Identificação do candidato (usuário):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Nº Identificação Social (NIS):
Declaração de que o usuário está com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) atualizado: (retirar no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social)
Endereço:
Telefone: ( )
E-mail:
IV. Identificação do candidato (trabalhador de organização da sociedade civil):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone: ( )
E-mail:
N.º do CNPJ da entidade:
Endereço da Unidade executora do serviço:
N.º da inscrição no CMAS/JF:
_______________________________________________________
(Assinatura do candidato)
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Usuários)
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 59/2023 – CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante) _____________________, para representação desta organização à participação no 1º Processo de Escolha Complementar de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2022 / dezembro 2024, na condição de habilitar-se à representante na categoria:
( ) Usuário (pessoa física)
( ) Usuário (membro de Organização de Usuários)
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
NIS: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
Vinculação Trabalhista: ( ) Sim ( )Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de usuário – COREAS)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto _____________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, _____ de _____________ de 2023,
_______________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
_______________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
ANEXO III
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil)
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 59/2023 - CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante)__________________________________, para representação desta organização à participação no 1° Processo de Escolha Complementar de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2022/dezembro 2024, na condição de habilitar-se à representante na categoria de trabalhador da área.
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
Vinculação Trabalhista: ( ) Sim ( ) Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil – COREAS)
Entidade a qual o trabalhador está vinculado: (obrigatório em caso de representante de trabalhador da área)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto ______________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, _______de _________________ de 2023,
_______________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
_______________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
(Para Organização de Usuários)
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização)________________________________, com sede (endereço) ____________________________________, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº _____________________, está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ) _____________________, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Secretário ou _____________
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Tesoureiro ou _____________
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Juiz de Fora, ______ de ________________ de 2023
_______________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador da organização ou seu representante)
|