Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2023 - SE – Processo Administrativo Eletrônico n.º 8287/2023 – OBJETO: Contratação de empresa especializada p/ prestação de serviços de engenharia p/ reforma da cobertura da Escola Municipal Elpídio Correa Farias – RECORRENTE: Pura Engenharia Ltda. – RECORRIDO: Município de Juiz de Fora – Assunto: Decisão de Segunda Instância em face de recurso interposto nos autos do processo epigrafado. DECISÃO: Trata-se de Tomada de Preços n.º 009/2023, para “contratação de empresa especializada p/ prestação de serviços de engenharia p/ reforma da cobertura da Escola Municipal Elpídio Correa Farias”. A 2ª Reunião da Comissão Permanente de Licitação, realizada no dia 03/10/2023, concluiu a análise do recurso interposto pela sociedade empresária PURA ENGENHARIA LTDA., tendo por decisão o PROVIMENTO ao recurso, com a seguinte justificativa: Diante dos fundamentos constantes na peça recursos e rentendimento da Procuradoria do Muncípio na aplicação do Acórdão n.º 1.211 de 2021 do TCU e já considerado em processos licitatórios em andamento no Muncípio de Juiz de Fora e diante da análise do Balanço Patrimonial do ano de 2022 pelo Setor Contábil da Secretaria da Fazenda em processos licitatórios onde empresa recorrente participou e por ser tratar de condição pré-existente nos moldes do citado Acórdão e em virtude da Certidão Trabalhista ter sido apresentada e conferida no site do TST (domínio público), a Comissão decidiu por DAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária PURA ENGENHARIA LTDA. e sua consequente HABILITAÇÃO (...). Estando em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes, acompanho os apontamentos supra, decidindo no mesmo sentido, qual seja o PROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa Pura Engenharia Ltda.. Assim, resta a empresa HABILITADA, mantendo-se na disputa do certame, apta a prosseguir para a fase de abertura das propostas. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação da Decisão de Segunda Instância no DOM - Diário Oficial do Município e no DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Os envelopes “2” - proposta de preços - das proponentes participantes, continuarão lacrados até a conclusão desta etapa da licitação. Nada mais a prover, publique-se com as providências de estilo. Juiz de Fora, 04 de outubro de 2023. a) EDUARDO DE SOUZA FLORIANO – Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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