Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2023 - SE – Processo Administrativo n.º 8287/2023 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas proponentes habilitadas no certame, referente à Tomada de Preços n.º 009/2023 – SE, processo administrativo n.º 8287/2023, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame. Foi conferido pelos presentes que os envelopes de propostas de preços se encontravam devidamente lacrados e inviolados. Após análise técnica realizada pelas representantes da Secretaria de Obras, foram as propostas classificadas na seguinte ordem, com fulcro no item 5.9.2 do Edital: 1º Lugar: PURA ENGENHARIA LTDA. com valor global de R$ 113.866,81 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos). 2º Lugar: QUALIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. com valor global de R$ 129.579,63 (cento e vinte nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos). 3º Lugar: COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI com valor global de R$ 145.687,79 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). 4º Lugar: RADANI CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA EPP com valor global de R$ 146.164,05 (cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos). 5º Lugar: G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA. com valor global de R$ 146.190,22 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos). Posto isso, a proponente classificada em 1º lugar, PURA ENGENHARIA LTDA., foi declarada vencedora do certame, com o menor valor global de R$ 113.866,81 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos)., por ter atendido as exigências do instrumento convocatório. Diante da ausência dos participantes, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso relativa a esta fase, resultado da licitação, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE - Diário Oficial do Estado. O envelope da sociedade empresária MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA. permanecerá lacrado em poder da Comissão e caso não seja retirado conforme item 5.17 do edital, será expurgado. Juiz de Fora, 20 de outubro de 2023. a) SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS.
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