ERRATA DA PORTARIA Nº 286 - SS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicada em 28/09/2023. Onde se lê: “Art. 19. (...) § 1º (...) (...) IX - poderá ser pactuada contrapartida com as Instituições de Ensino Privadas mediante repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora para a execução de ações previstas no Plano Municipal de Saúde (PMS); X - oferta de Residência médica para composição da rede. (...) ANEXO I (...) PARÁGRAFO ÚNICO DA CONTRAPARTIDA - Os recursos necessários para a execução do presente convênio serão de responsabilidade da Instituição de Ensino. Caberá à IES comprovar para a comissão executiva o quantitativo de acadêmicos matriculados, para gerar o saldo de 4% referente a mensalidade dos mesmos, salvo Instituições Públicas que poderão contribuir de outras formas determinadas na portaria. Dessa forma, considera-se como contrapartida das IEs públicas: 1. Repasse por meio de materiais e equipamentos que visem qualificar os cenários de prática; 2. Formação e atualização para profissionais da rede de atenção à saúde; 3. Construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde; 4. Pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, outras áreas prioritárias (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia); 5. Atendimento Médico com residentes da pediatria em pontos estratégicos da Rede; 6. Investir, sempre que possível, na qualificação pedagógica dos preceptores, orientadores e supervisores; (...)”. Leia-se: “Art. 19. (...) § 1º (...) (...) IX - oferta de Residência médica para composição da rede. (...) ANEXO I (...) PARÁGRAFO ÚNICO DA CONTRAPARTIDA - Os recursos necessários para a execução do presente convênio serão de responsabilidade da Instituição de Ensino. Caberá à IES comprovar para a comissão executiva o quantitativo de acadêmicos matriculados, para gerar o saldo de 4% referente a mensalidade dos mesmos, salvo Instituições Públicas que poderão contribuir de outras formas determinadas na portaria. Dessa forma, considera-se como contrapartida das IEs públicas: 1. Formação e atualização para profissionais da rede de atenção à saúde; 2. Pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, outras áreas prioritárias (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia); 3. Atendimento Médico com residentes da pediatria em pontos estratégicos da Rede; 4. Investir, sempre que possível, na qualificação pedagógica dos preceptores, orientadores e supervisores; (...)”. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de outubro de 2023. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde.
|