PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/10/2023 às 00:01
LEI Nº 14.724, de 24 de outubro de 2023 - Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Juiz de Fora - Projeto nº 154/2022, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar na Rede Municipal de Educação de Juiz de Fora. § 1º  O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. § 2º  A garantia à prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Art. 2º  É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Parágrafo único.  Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Art. 3º  Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecimentos pelo órgão responsável pela educação no Município para os processos de matrículas e de rematrículas. Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.