Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023 – SE – Processo Administrativo n.º 8893/2023 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas proponentes habilitadas no certame, referentes à Tomada de Preços n.º 010/2023 - SE, Processo Administrativo n.º 8893/2023, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame. Foi conferido pelos presentes que os envelopes de propostas de preços se encontravam devidamente lacrados e inviolados. Após análise técnica realizada pelas representantes da Secretaria de Obras, as propostas foram apresentadas na seguinte ordem: 1º Lugar: MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA. com valor global de R$ 503.101,44 (quinhentos e três mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos). 2º Lugar: RADANI CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA. EP com valor global de R$ 511.535,64 (quinhentos e onze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 3º Lugar: QUALIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. com valor global de R$ 534.822,72 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). 4º Lugar: COLÚMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. com valor global de R$ 544.147,13 (quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos). 5º Lugar: PROOJECT ENGENHARIA LTDA. (José Henrique de Souza Machado) com valor global de R$ 567.480,36 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). 6º Lugar: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA. com valor global de R$ 608.705,44 (seiscentos e oito mil, setecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 7º Lugar: CONSTRUTORA COPAF LTDA. com valor global de R$ 612.999,98 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). A proposta de preços da empresa PROOJECT ENGENHARIA LTDA. (José Henrique de Souza Machado) foi desclassificada uma vez que não atendeu o item 3.1 do edital, pois apresentou a via entregue em CD uma foto em pdf, não cumprindo assim a exigência de que as planilhas deverão estar em formato xls ou xlsx. A proposta preços da empresa CONSTRUTORA COPAF LTDA. também foi desclassificada pois não apresentou a composição de BDI, descumprindo assim o item 3.1.2.1, qual seja, planilha com detalhamento de BDI’s. Posto isso, a proponente classificada em 1º lugar, MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA., foi declarada vencedora do certame, com o menor valor global de R$ 503.101,44 (quinhentos e três mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos), por ter atendido as exigências do instrumento convocatório. Diante da ausência dos participantes, fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação no DOM - Diário Oficial do Município de Juiz de Fora e DOE - Diário Oficial do Estado de Minas de Gerais. Os envelopes “2” da proposta de preços da sociedade empresária inabilitada G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., permanecerá lacrado em poder da Comissão e caso não seja retirado conforme item 5.17 do edital, será expurgado. Juiz de Fora, 27 de outubro de 2023. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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