Referência: Proc. Administrativo n.º 3252/2023 e Termo de Fomento n.º 06.2023.005, firmado em 14/03/2023: referente ao Edital n.º 01/2022 - CMDCAJF, que “dispõe sobre o chamamento público destinado à seleção de proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação com Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução do Projeto Direito a Vida e a Saúde, a partir do Edital de Seleção de Projetos para Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes no Município de Juiz de Fora” – Assunto: Rescisão de Termo de Fomento por ato unilateral da Administração, com aplicação de sanção – DECISÃO ADMINISTRATIVA: O Secretário Especial de Direitos Humanos, Gabriel dos Santos Rocha, DECIDE o que se segue: A Organização da Sociedade Civil Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI, durante a vigência do Termo de Fomento em referência, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 39, inciso III, da Lei n.º 13.019/14, conforme demonstram os relatórios juntados nos processos em referência, parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, os quais adotamos como razões de decidir. Há a vedação expressa no art. 39 da Lei n.º 13.019/2014, que impede a celebração de parceria com OSC que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Apesar de tal vedação, a AACI declarou informação não compatível com os fatos, informando, em Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos constante como Anexo em Chamamentos Públicos em referência, não incidir nos impedimentos do art. 39 da Lei n.º13.019/2014. Considerando a divergência entre a documentação apresentada pela OSC Associação de Apoio a Crianças e Idosos - AACI, especialmente quanto à Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, dada a não conformidade entre o art. 39, III, da Lei n.º 13.019/2014, e a realidade dos fatos, por ser a dirigente da entidade parente em 2º grau de dirigente de órgão da administração municipal. Considerando ser de responsabilidade da OSC a apresentação de documentos que correspondam aos fatos. Considerando que tais fatos constituem motivo para rescisão unilateral da parceria, com fundamento na Cláusula 10.3 do Termo de Fomento n.º 06.2023.005. Considerando que a ação da OSC deu causa à rescisão da parceria em referência. Considerando que a ocorrência de tal vício implicou na suspensão imediata da gestão do Serviço Espaço de Cuidados para a Pessoa Idosa, colocando em risco de paralisação da política implementada por meio daquela parceria. Considerando que, nos termos do art. 73, II, da Lei n.º 13.019/2014 c/c art. 71, § 3º, do Decreto Federal n.º 8.726/2016; e das cláusulas 9.1 e 9.3 do Termo de Fomento n.º 06.2023.005; a sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração da parceria. Considerando que, em sede de prestação de contas, comprovou-se a adequada prestação dos serviços, bem como a realização dos objetos de parceria. RESOLVE-SE: Ratificar a rescisão do Termo de Fomento n.º 06.2023.005 por ato unilateral da Administração, com aplicação da seguinte penalidade à Associação de Apoio às Crianças e Idosos - AACI: Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Juiz de Fora pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta decisão. Juiz de Fora, 08 de novembro de 2023. a) GABRIEL DOS SANTOS ROCHA – Secretário Especial de Direitos Humanos.
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