PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/11/2023 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 1/2023 - COMSAB – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB do Município de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - COMSAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15, 16 e 17, da Lei nº 14.290, de 19 de novembro de 2021, pelo Decreto nº 14.297, de 17 de dezembro de 2021, e conforme deliberação da 1ª Reunião Ordinária - 1ª Gestão do Biênio 2022/2024, do dia 02 de fevereiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º  Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB do Município de Juiz de Fora - COMSAB. CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA - Art. 2º  O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer as normas que disciplinam as atividades, o funcionamento e a organização do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, órgão governamental do Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. Este Regimento Interno deverá ser publicado no órgão oficial de comunicação do município ou em veículo de comunicação equivalente. Art. 3º  O COMSAB foi criado pelo artigo 15 da Lei nº 14.290, de 19 de novembro de 2021, que “Institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Conselho Municipal de Saneamento Básico, o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”, e regulamentado pelo Decreto nº 14.927, de 17 de dezembro de 2021. Art. 4º  O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e legislativo municipais, cuja organização e funcionamento dar-se-ão na forma deste Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB é diretamente ligado à Secretaria de Planejamento Urbano. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Art. 5º  O COMSAB é composto por 13 (treze) membros representantes do Poder Público Municipal, de organizações da sociedade civil, técnicas, prestadoras de serviços e usuários de saneamento básico: I - 6 (seis) representantes do poder executivo municipal, sendo 01 (um) representante de cada setor da administração direta e indireta a seguir relacionados: a) órgão responsável pela governabilidade - SG; b) órgão responsável pelo planejamento urbano - SEPUR; c) órgão responsável pelo abastecimento de água potável e esgotamento sanitário - CESAMA; d) órgão responsável pela execução da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - SO; e) órgão responsável pela limpeza urbana e pelo manejo de resíduos sólidos - DEMLURB; f) órgão responsável pelo meio ambiente e atividade urbanas - SESMAUR. II - 1 (um) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; III - 1 (um) representante de entidade dos trabalhadores, com alternância na titularidade e suplência entre o Sindicato dos Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora - SINAGUA/JF e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF; IV - 2 (dois) representantes de associações de bairro, escolhidos através de chamamento público entre todas as associações de bairro e distritos de Juiz de Fora, legalmente constituídas; V - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - Sinduscon/JF; VI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, unidade de Juiz de Fora - IAB/ JF; VII - 1 (um) representante de universidade ou unidade de ensino superior de Juiz de Fora, com formação na área de saneamento. Art. 6º  O COMSAB contará com membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva. § 1º A renovação ou recondução dos membros do COMSAB deverá ser feita com 30 dias de antecedência do término do mandato, o que ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Portaria inaugural. § 2º Todos os nomeados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, de acordo com o interesse do segmento ou entidade que representa, com permanência até o término do mandato inicial. Art. 7º  Indicados os membros do poder público e entidades da sociedade civil, o COMSAB terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para constituir sua mesa diretora, no formato disposto: I - Mesa Diretora: a) presidente; b) vice-presidente; c) 1º secretário/a; d) 2º secretário/a. II - Secretaria Executiva; III - Plenária. § 1º A Presidência do COMSAB será exercida por representante do Poder Executivo municipal, com mandato de 2 (dois) anos, com alternância entre seus membros. § 2º A Secretaria Executiva será suprida pelo órgão da administração pública a que o Conselho está vinculado. § 3º O Plenário é a instância superior de deliberação do COMSAB, sendo constituído pelos membros referidos no artigo 4º deste regimento interno. § 4º Os representantes do poder executivo municipal no COMSAB serão responsáveis por viabilizar, junto aos órgãos e/ou entes onde estejam lotados, o suporte técnico e administrativo ao Conselho. Art. 8º  Ao presidente do Conselho compete: I - dirigir os trabalhos do COMSAB e presidir as reuniões; II - convocar reuniões extraordinárias; III - assinar as atas aprovadas nas reuniões, juntamente com a Mesa Diretora; IV - dirigir as sessões ou suspendê-las, conceder, negar ou cassar a palavra de membro do COMSAB; V - estabelecer normas e procedimentos para o funcionamento do COMSAB; VI - proferir voto de desempate nas decisões do COMSAB, em caso de empate; VII - convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participarem das reuniões do Conselho; VIII - acompanhar a administração dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal nº 14.920, de 19 de novembro de 2021; IX - representar o COMSAB em todas as ações que se referem às políticas públicas municipais vinculadas ao saneamento básico. Art. 9º   Ao vice-presidente do Conselho compete: I - auxiliar o presidente do Conselho em todas as suas atribuições; II - exercer todas as funções atribuídas ao presidente, na sua ausência ou impedimento. Art. 10.  Ao 1º secretário/a da Mesa Diretora do Conselho compete: I - secretariar as reuniões do Plenário; II - responsabilizar-se pelas atas, pautas e publicações de Resoluções do COMSAB; III - adotar todas as medidas necessárias à ampla divulgação das atas e Resoluções do Conselho. Art. 11.  Ao 2º secretário/a da Mesa Diretora do Conselho compete: I - auxiliar o 1º secretário em todas as suas atribuições; II - exercer todas as funções atribuídas ao 1º secretário, na sua ausência ou impedimento. Art. 12.  À Secretaria Executiva do Conselho compete: I - fornecer suporte e assessoramento ao COMSAB nas atividades por ele desempenhadas; II - organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do COMSAB; III - enviar a cada membro, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a convocação das reuniões ordinárias, da qual deverá constar também a pauta; IV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou previstas neste Regimento Interno. Art. 13.  Aos conselheiros compete: I - comparecer às reuniões do Plenário, jusficando, previamente, a ausência, nos casos de impedimento forçado; II - deliberar sobre programas visando melhoria do saneamento básico e em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico vigente; III - propor ao Conselho programas, projetos e ações de trabalho; IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao presidente ou aos prestadores dos serviços de saneamento básico; V - participar das discussões acerca de melhorias na prestação dos serviços de saneamento básico; VI - aprovar, elaborar ou modificar este Regimento, sempre que necessário; VII - aprovar a prestação de contas referente ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, após emissão de parecer prévio do órgão de controle interno da Prefeitura; VIII - aprovar a prestação de contas referente ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico; IX - propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário; X - votar. CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO - Art. 14.  O Plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado. § 1º As reuniões do COMSAB serão presididas pelo presidente. § 2º Cada um dos membros titulares do Conselho terá direito a um voto em suas reuniões. § 3º Cada representante terá um suplente, que o substituirá nos casos de ausências e/ou impedimentos. § 4º Caso o membro titular esteja presente, ainda assim seu suplente poderá participar da reunião, mas apenas com direito a voz. § 5º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos seus membros. § 6º O presidente do Conselho votará apenas em caso de empate. § 7º Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho. § 8º A votação será nominal e feita por chamada, pelo Secretário, de cada um dos conselheiros presentes, que responderão SIM ou NÃO, aproveitando ou rejeitando as proposições, podendo ainda, fazer a justificativa do seu voto. § 9º Os conselheiros poderão pedir a palavra ao presidente, e em caso de aceite, iniciar a fala informando seu nome e segmento no qual representa. § 10º Somente haverá reunião com a presença de maioria simples dos membros do Conselho. § 11º As reuniões ordinárias ocorrerão em dia, horário e local previstos em convocação dirigida a todos os seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo da convocação, também constar a pauta. § 12º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, com a pauta previamente determinada, e serão realizadas sob as mesmas condições das reuniões ordinárias. Art. 15.  As sessões ordinárias do COMSAB terão os seguintes procedimentos: I - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; II - informações gerais, distribuídas previamente aos conselheiros; III - apresentação, discussão, votação e deliberação da matéria da pauta prevista para a reunião; IV - definição da pauta, data, local e horário da próxima reunião; V - apresentação, por qualquer um dos membros do COMSAB, desde que previamente inscrito antes do início da reunião, de assuntos relativos ao saneamento básico. Art. 16.  A ausência não justificada de membro do Conselho a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou intercaladas do Plenário do COMSAB, no decorrer da gestão, implicará em seu desligamento automático. § 1º A justificativa deverá ser encaminhada, por escrito, à Secretaria Executiva do COMSAB, pessoalmente ou por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da reunião em que o conselheiro esteve ausente. § 2º Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, assumirá como membro titular no COMSAB seu respectivo suplente, tendo a entidade ou órgão representado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação da Secretaria Executiva, para indicar novo suplente. § 3º Os conselheiros das entidades da sociedade civil não poderão acumular cargo comissionado de livre nomeação e exoneração em órgãos do Poder Executivo e Legislativo, devendo a instituição eleita indicar representantes a este Conselho que não se enquadrem nesta descrição. Art. 17. Na hipótese do artigo anterior, o presidente do COMSAB, quando for o caso, comunicará o fato ao respectivo órgão, entidade ou segmento, para indicação de novo representante, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 18. Os editais de convocação, a serem publicados pela Secretaria de Planejamento Urbano com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, deverão fixar os requisitos e condições de participação na eleição a que se refere o art. 4º, §2º e §3º do Decreto nº 14.927, de 17 de dezembro de 2021. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 19.  As atas das reuniões do COMSAB deverão ser publicizadas, em site próprio do Conselho hospedado pela Prefeitura de Juiz de Fora, em até 30 dias após a sua aprovação pelos membros. Art. 20. As eventuais despesas necessárias ao funcionamento do COMSAB serão incluídas nos gastos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, sob responsabilidade do órgão gestor ao qual o FMSB está vinculado institucionalmente. Art. 21. Em caso de dúvidas sobre disposições e lacunas do presente Regimento Interno, estas serão dirimidas pela plenária, a qual será soberana em suas deliberações. Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser modificado no todo ou em parte, desde que em sessão plenária especialmente convocada para este fim, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros que possuem direito a voto. Art. 23.  Este Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico e entra em vigor na data 02 de fevereiro de 2022. Art. 24.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de novembro de 2023. a) JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA – Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico.