PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 478 - SRH
ERRATA
Errata do Edital n.º 478 - SRH, divulgado em 09/11/2023.
Onde se lê:
“3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: https://sisadm2.pjf.mg.gov.br/processo_seletivo_temp/edital_478, das 14 horas do dia 13 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2023, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
(...)
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
(...)
5.1.1. Da Prova Objetiva:
a) A Prova Objetiva, de caráter exclusivamente classificatório, constituirá de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, abrangendo 05 (cinco) questões de legislação sobre saúde pública e 15 (quinze) questões específicas de saúde da família.
(...)
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
6.1. (...)
9. DA CONVOCAÇÃO:
(...)
9.11. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à entrega da documentação necessária:
(...)
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade do Município.
Leia-se:
“3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: https://sisadm2.pjf.mg.gov.br/processo_seletivo_temp/edital_478, das 17 horas do dia 13 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2023, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
(...)
5.1.1. Da Prova Objetiva:
a) A Prova Objetiva, de caráter obrigatório, exclusivamente classificatório, constituirá de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, abrangendo 05 (cinco) questões de legislação sobre saúde pública e 15 (quinze) questões específicas de saúde da família.
(...)
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
(...)
6.1.2. Para as classes de Médico I - PSF e TNS I - Enfermeiro, além da prova escrita, pontuar-se- á a residência em saúde da família/residência multiprofissional em saúde da família;
a) O candidato que não apresentar no ato da contratação a comprovação de que está cursando ou de conclusão de residência em Saúde da Família, conforme opção escolhida no ato da inscrição será eliminado do processo;
b) O candidato que não concluir a residência até 01/12/2023 deverá se increver como cursando, ao qual não será atribuída pontuação na convocação mesmo que comprovada a conclusão da residência.
(...)
9. DA CONVOCAÇÃO:
9.11. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à entrega da documentação necessária:
(...)
XI) Documento de comprovação de cursando ou conclusão de residência em saúde da família/residência multiprofissional em saúde da família
(...)
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade do Município.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2023.
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
|