SEDH/CMDCA/JF – RESOLUÇÃO EDITALÍCIA N.º 001/2023 - CMDCA/JF – EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO CONSELHO – TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG PARA O MANDATO 2024/2027 – DECISÃO: A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n.º 8056/1992 e suas modificações, da Resolução CONANDA n.º 231/2022, torna público que as denúncias recebidas por meio de e-mails encaminhados ao CMDCA no endereço eletrônico: cmdcajf1@gmail.com, foram tidas como improcedentes, por considerar que os documentos que instruem os autos teriam sido insuficientes para permitirem a conclusão pela procedência das denúncias. A Comissão Eleitoral comunica, ainda, que as denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e que o resultado da votação, divulgado por meio da DÉCIMA PRIMEIRA NOMINATA, publicada no ATOS DO GOVERNO do dia 10 de outubro de 2023, está MANTIDO. Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2023. a) ADRIANA MARQUES FERREIRA – Presidente da Comissão Eleitoral do Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares - Quadriênio 2024/2027.
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