PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/12/2023 às 00:01
DECRETO Nº 16.304, de 29 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2024 e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º  O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2024, poderão ser pagos: I - à vista, com desconto de 10% (dez inteiros por cento), entre os dias 09 (nove) de janeiro de 2024 até o dia 02 (dois) de fevereiro de 2024, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou nos locais de atendimento ao cidadão do Anexo II, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - parcelado, em até 10 (dez) parcelas, vencíveis mensal e sucessivamente, todo dia 20, a partir de 20 de março de 2024. Parágrafo único.  Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º  Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ('Institui o Código Tributário Municipal'), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos locais de atendimento ao cidadão do Anexo II ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 09/01/2024 a 20/03/2024. Art. 3º  As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2023. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
 
ANEXO I
 
IPTU/TCRS ou CCSIP - 2024
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU/TCRS ou CCSIP Notificação Data de vencimento da 1ª parcela
Formas e Locais Prazo
01 Contribuintes que não possuam débitos relacionados a inscrição imobiliária do imóvel, nos moldes do art. 1º, inciso I. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos locais de Atendimento ao Cidadão. De 09/01/2024 a 02/02/2024 20/03/2024
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 09/01/2024 a 02/02/2024
02 Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. De 14/02/2024 a 18/03/2024
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2024
03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos locais de Atendimento ao Cidadão. A partir de 09/01/2024
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2024
04 DAM referente ao item 02 em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos locais de Atendimento ao Cidadão. De 01/03/2024 a 20/03/2024
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2024
05 DAM referente ao item 02 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Atendimento ao Cidadão -Centro. De 01/03/2024 a 20/03/2024
06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos locais de Atendimento ao Cidadão. A partir de 20/03/2024
Na página da Prefeitura na Internet. (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/) A partir de 20/03/2024
07 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 02, 03, 04 e 05 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). -------
08 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte através do Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/) ou nos locais de Atendimento ao Cidadão. De 05/02/2024 a 20/03/2024 -------
 
ANEXO II
 
DIGA | CENTRO
Av. Barão do Rio Branco, 1843 / 2° andar – Centro
CEP: 36013-020
 
DIGA | TRIAGEM
Av. Barão do Rio Branco, 1851 / Loja - Centro (Esquina com a Rua Afonso Pinto da Mota)
CEP: 36013-020
 
DIGA I CENTRO II (PAM MARECHAL)
Rua Marechal Deodoro, 496 / Loja 01 - Centro (Edifício Getúlio Vargas)
CEP: 36015-510
 
DIGA I PRÉDIO-SEDE
Av. Brasil, 2001 / Térreo - Centro (Prédio Sede da Prefeitura de Juiz de Fora)
CEP: 36060-010
 
DIGA I PROCON
Av. Presidente Itamar Franco, 992 – Centro
CEP: 36010-021
 
DIGA | CENTRO-SUL
Rua São Mateus, 300 - São Mateus
CEP: 36025-000
 
DIGA | SUL
Rua Porto das Flores, 276 - Santa Luzia
CEP: 36030-250
 
DIGA I OESTE
Av. Presidente Costa e Silva, 2066
São Pedro
CEP: 36037-000
 
DIGA | NORDESTE
Av. Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha (CESPORTE)
CEP: 36045-410
 
DIGA | NORTE
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 900 / Loja 14 - Francisco Bernardino
CEP: 36081-000
 
DIGA | NORTE II
Praça Coronel Geremias Garcia - Benfica
CEP: 36090-280
 
DIGA | SUDESTE
Rua Jacinto Marcelino, 25 - Vila Olavo Costa
CEP: 36021-530