PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/01/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 2/2024 - CMLGBTQI/JF – Dispõe sobre a composição e atribuições das Subcomissões: 1 - Temática; 2 - Normas; 3 - Infraestrutura e Comunicação; da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF - 1ª gestão - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQI DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - CMLGBTQI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 14.546, de 29 de dezembro de 2022 e conforme deliberação ad referendum da Reunião da Mesa Diretora - 1ª Gestão do Biênio 2023/2025, do dia 04 de janeiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º  Estabelecer as Subcomissões da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e suas respectivas atribuições, sendo: I -  Temática; II -  Normas; III -  Infraestrutura e Comunicação. Parágrafo único.  A composição das subcomissões será efetivada em Resolução a ser deliberada na plenária extraordinária em 18 de janeiro de 2024. Art. 2º  As Subcomissões terão as seguintes atribuições: I -  Subcomissão de Temática: a)  Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; b) Elaborar documento orientador para a participação das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras; c)  Elaborar ementas  com alguns conceitos básicos sobre o tema central da I Conferência e sobre seus eixos; d)  Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; e)  Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da I Conferência; f) Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; g)  Sugerir expositores para cada mesa temática; h)  Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; i) Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; j)  Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da I Conferência. II -  Subcomissão de Normas: a)  Elaborar proposta de regulamento, regimento interno e outros afins; b)  Elaborar o relatório final da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) Elaborar, organizar e acompanhar, junto à subcomissão de Infraestrutura e Comunicação a publicação de anais da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; d)  Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. III -   Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação: a)  Propor, Executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; b)  Elaborar e organizar a programação da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c)   Dar suporte técnico-operacional durante o evento; d)  Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura; e)  Avaliar juntamente a Comissão Organizadora, a previsão dos recursos destinados à realização da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; f)  Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; g)  Acompanhar a elaboração da identidade visual da I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; h)  Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de mobilização, visando ampliar a participação da sociedade civil; i)  Mobilizar entidades de defesa e promoção dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras ; j)  Convidar os equipamentos de defesa e promoção dos direitos da População LGBTQIAPN+ , da rede municipal, para juntamente avaliar e propor diretrizes na perspectiva de fomentar a participação na I Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; k)  Promover a divulgação do regimento interno, documento base e demais documentos da Conferência; m)  Elaborar todas as peças constituintes para a confecção da Cartilha orientadora da Conferência. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2024. a) DANDARA FELÍCIA SILVA OLIVEIRA – Presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora.