PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/01/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 5/2024 - CMLGBTQI/JF – Dispõe sobre as atribuições das Subcomissões: 1 - Temática; 2 - Normas; 3 - Infraestrutura e Comunicação; da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF - 1ª gestão - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQI DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - CMLGBTQI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 14.546, de 29 de dezembro de 2022 e conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária do dia 18 de janeiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º  Estabelecer as Subcomissões da III Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e suas respectivas atribuições, sendo: I - Temática; II - Normas; III - Infraestrutura e Comunicação. Parágrafo único.  A composição das subcomissões será efetivada em Resolução a ser deliberada na plenária extraordinária em 18 de janeiro de 2024. Art. 2º  As Subcomissões terão as seguintes atribuições: I - Subcomissão de Temática: a) Elaborar o referencial teórico para os trabalhos de grupo, metodologia, formulários de atas dos trabalhos de grupos, e da plenária final da conferência e outros afins; b) Elaborar documento orientador para a participação das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras; c) Elaborar ementas com alguns conceitos básicos sobre o tema central da III Conferência e sobre seus eixos; d) Planejar e promover a capacitação dos facilitadores e relatores dos grupos de trabalho da referida Conferência com o objetivo de potencializar e qualificar a discussão e proposição dos trabalhos de grupo; e) Elaborar a proposta metodológica e a sistematização das propostas provenientes das etapas da I Conferência; f) Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência; g) Sugerir expositores para cada mesa temática; h) Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; I) Responsabilizar-se pela consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; j) Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da III Conferência. II - Subcomissão de Normas: a) Elaborar proposta de regulamento, regimento interno e outros afins; b) Elaborar o relatório final da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) Elaborar, organizar e acompanhar, junto à subcomissão de Infraestrutura e Comunicação a publicação de anais da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; d) Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. III - Subcomissão de Infraestrutura e Comunicação: a) Propor, Executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; b) Elaborar e organizar a programação da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) Dar suporte técnico-operacional durante o evento; d) Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura; e) Avaliar juntamente a Comissão Organizadora, a previsão dos recursos destinados à realização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; f) Manter a Comissão Organizadora informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; g) Acompanhar a elaboração da identidade visual da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; h) Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de mobilização, visando ampliar a participação da sociedade civil; I) Mobilizar entidades de defesa e promoção dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras; j) Convidar os equipamentos de defesa e promoção dos direitos da População LGBTQIAPN+, da rede municipal, para juntamente avaliar e propor diretrizes na na perspectiva de fomentar a participação na III Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; l) Promover a divulgação do regimento interno, documento base e demais documentos da Conferência; m) Elaborar todas as peças constituintes para a confecção da Cartilha orientadora da Conferência. Art. 3º  Revoga-se a Resolução nº 2/2024 - CMLGBTQI/JF. Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.  Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2024. a) DANDARA FELÍCIA SILVA OLIVEIRA – Presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do Município de Juiz de Fora.