PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/01/2024 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2023 - SS – Processo Administrativo n.º 13.511/2023 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas proponentes participantes no certame, referentes à Tomada de Preços n.º 020/2023 - SS, Processo Administrativo n.º 13.511/2023, conforme transcrito abaixo: A presente reunião tem por objetivo a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada pelas sociedades empresárias PURA ENGENHARIA LTDA., POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA., JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA., CONSTRUTORA M SCHETTINO LTDA., NOVOS VENTOS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA. e MANOEL POLICIANO TERTOLINO DA SILVA LTDA.. Conforme constou na Ata da Primeira Reunião, a sessão foi suspensa para análise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas. Após análise jurídica e fiscal realizada pelos membros da SSLICOM e análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras conforme despacho 26 do processo eletrônico, a Comissão verificou que as sociedades empresárias PURA ENGENHARIA LTDA., JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA. e NOVOS VENTOS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA. se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todos os termos dispostos no instrumento convocatório. Já a sociedade empresária POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA., não apresentou a Declaração de Responsabilidade Técnica assinada pelo Profissional detentor dos atestados, e portanto, não atendeu ao item 2.2.11. do edital, e portanto encontra-se inabilitada do ponto de vista técnico."2.2.11. Declaração da proponente de que o profissional detentor do(s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora desta licitação, com anuência do mesmo, conforme Anexo XI; já a empresa MANOEL POLICIANO TERTOLINO DA SILVA LTDA. não apresentou o atestado de capacidade técnica Profissional, somente ART. Dessa forma a empresa não atendeu ao item 2.2.9 e portanto encontra-se inabilitada; e a empresa CONSTRUTORA M SCHETTINO LTDA. não apresentou Atestado de Qualificação Técnica Profissional de obra semelhante a do edital. Dessa forma, a empresa não atendeu ao item 2.2.9 e portanto encontra-se inabilitada Sendo assim, as sociedades empresárias POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA., MANOEL POLICIANO TERTOLINO DA SILVA LTDA. e CONSTRUTORA M SCHETTINO LTDA. se encontram INABILITADAS. Posto isso, fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, conforme previsão do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação desta no Diário Oficial do Município – DOM, Diário Oficial do Estado - DOE/MG e Diário Oficial da União - DOU. Os envelopes “2” das propostas de preços das sociedades empresárias participantes, continuarão retidos em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2024. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.