PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/01/2024 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2023 - SO – Processo Administrativo n.º 16.158/2023 AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas proponentes participantes no certame, referentes à Tomada de Preços n.º 022/2023 - SO, Processo Administrativo n.º 16.158/2023, conforme transcrito abaixo: A presente reunião tem por objetivo a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada pelas sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA., PURA ENGENHARIA LTDA., QUALIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA., POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA., JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., ALVES E FREITAS ENGENHARIA LTDA., UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA. Conforme constou na Ata da Primeira Reunião, a sessão foi suspensa para análise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas. Após análise jurídica e fiscal realizada pelos membros da SSLICOM e análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras conforme despacho 22 do processo eletrônico, a Comissão verificou que as sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA., PURA ENGENHARIA LTDA., QUALIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., ALVES E FREITAS ENGENHARIA LTDA. e UNIÃO CONSTRUÇÕES LTDA. se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todos os termos dispostos no instrumento convocatório. Já a sociedade empresária POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA., não apresentou a Declaração de Responsabilidade Técnica assinada pelo Profissional detentor dos atestados, e portanto, não atendeu ao item 2.2.11. do edital, e portanto encontra-se inabilitada do ponto de vista técnico."2.2.11. Declaração da proponente de que o profissional detentor do(s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora desta licitação, com anuência do mesmo, conforme Anexo XI;  já a empresa MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA. não apresentou o atestado de capacidade técnica Profissional, emitido por pessoa jurídica, conforme estabelece a Lei 8666/93, Art. 30, parágrafo 1º: § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, (...)Dessa forma, considerando que o atestado de qualificação profissional apresentado foi emitido por pessoa física, a referida empresa não atendeu ao item 2.2.9. Sendo assim, as sociedades empresárias POLÔNIO CONSTRUÇÕES LTDA. e MARTINS CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL LTDA. se encontram INABILITADAS. Posto isso, fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, conforme previsão do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação desta no Diário Oficial do Município – DOM, Diário Oficial do Estado - DOE/MG e Diário Oficial da União - DOU. Os envelopes “2” das propostas de preços das sociedades empresárias participantes, continuarão retidos em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2024. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.