RESOLUÇÃO Nº 5 - SE - Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno de Educação - SE. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.606, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 26 e 30 da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. (...) (...) IX - promover, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas Instituições Parceiras - SGMVIP, a Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART, formação continuada e em contexto dos profissionais das instituições de educação infantil, em parceria, sempre que possível, com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF; (...) XII - realizar visita às instituições parceiras a fim de orientar a sua organização e funcionamento para que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com a Resolução do Conselho Municipal de Educação que regulamenta as instituições de educação infantil no Município e com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas das Instituições Parceiras - SGMVIP; (...) Art. 30. (...) (...) IX - realizar visitas às Instituições parceiras, a fim de orientar a organização e o funcionamento, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Resolução do Conselho Municipal de Educação e a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras -SAPIP; (...) XIV - fornecer todos os dados referentes às Instituições parceiras ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI e à Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, a fim de organizar base de dados; (...) XX - trabalhar em parceria com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, para uma melhor gestão, articulando com os demais setores ações relativas ao funcionamento das instituições parceiras; (...)” Art. 2º Ficam revogados o subitem 2.3, do item 2, da alínea “a”, do inc. III, do art. 2º, o inc. III, do art. 25, e o art. 28, da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2024. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.
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